1001960-42.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001960-42.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.A.B.V. - Vistos. 1 - Fls. 78: expeça-se MLE em favor do Sr. Perito. 2 - Fls. 79 (certidão de citação negativa): Nos termos dos artigos 72, inc. I e parágrafo único e 752, §2º, ambos do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública como curadora especial da interditanda,abrindo-se-lhevista para manifestação. 3 -Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 65/77, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB 169947/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.A.B.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCÍOLA SILVA FIDELIS
OAB: 169947/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001960-42.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.A.B.V. - Vistos. 1 - Fls. 78: expeça-se MLE em favor do Sr. Perito. 2 - Fls. 79 (certidão de citação negativa): Nos termos dos artigos 72, inc. I e parágrafo único e 752, §2º, ambos do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública como curadora especial da interditanda,abrindo-se-lhevista para manifestação. 3 -Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 65/77, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB 169947/SP)