Detalhe do processo

1001960-42.2026.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001960-42.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.A.B.V. - Vistos. 1 - Fls. 78: expeça-se MLE em favor do Sr. Perito. 2 - Fls. 79 (certidão de citação negativa): Nos termos dos artigos 72, inc. I e parágrafo único e 752, §2º, ambos do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública como curadora especial da interditanda,abrindo-se-lhevista para manifestação. 3 -Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 65/77, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB 169947/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.A.B.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCÍOLA SILVA FIDELIS

OAB: 169947/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001960-42.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.A.B.V. - Vistos. 1 - Fls. 78: expeça-se MLE em favor do Sr. Perito. 2 - Fls. 79 (certidão de citação negativa): Nos termos dos artigos 72, inc. I e parágrafo único e 752, §2º, ambos do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública como curadora especial da interditanda,abrindo-se-lhevista para manifestação. 3 -Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 65/77, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB 169947/SP)