1001959-19.2020.8.26.0218
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararapes - 1ª Vara
- Classe
- Prestação de contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001959-19.2020.8.26.0218 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - Luiz Carlos Bonfietti - Simão Bonfietti - Vistos. Fl. 785: A situação processual retratada evidencia manifesta quebra dos deveres inerentes ao encargo assumido pelo auxiliar da Justiça. O perito judicial, ao aceitar a nomeação, passa a exercer função pública de colaboração com o Poder Judiciário, submetendo-se aos deveres de diligência, cooperação, lealdade processual, observância dos prazos fixados e cumprimento das determinações judiciais, nos termos dos artigos 156, 157, 465, 466 e seguintes do Código de Processo Civil. No presente caso, o expert não apenas deixou de apresentar o laudo técnico, como também permaneceu absolutamente inerte após as intimações realizadas por este Juízo (fls. 782 e 784), inexistindo qualquer justificativa nos autos para o descumprimento do encargo, sendo que tal conduta revela descumprimento injustificado dos deveres processuais do auxiliar da Justiça e compromete a duração razoável do processo, princípio assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, pela derradeira vez, INTIME-SE, por meio de e-mail, o perito nomeado, Sr. Francisco de Assis Rodrigues, para que proceda à entrega do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a serventia instruir a intimação com cópia deste despacho. Decorrido o prazo sem a entrega do laudo, voltem os autos conclusos para nomeação de novo perito e cancelamento da reserva dos honorários periciais (fl. 446). Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIA CECILIA SPADIN DA SILVA (OAB 88798/SP), MATEUS JEREMIAS DOS SANTOS (OAB 431931/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ CARLOS BONFIETTI
Réu SIMãO BONFIETTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATEUS JEREMIAS DOS SANTOS
OAB: 431931/SP
MARIA CECILIA SPADIN DA SILVA
OAB: 88798/SP
GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES
OAB: 366487/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001959-19.2020.8.26.0218 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - Luiz Carlos Bonfietti - Simão Bonfietti - Vistos. Fl. 785: A situação processual retratada evidencia manifesta quebra dos deveres inerentes ao encargo assumido pelo auxiliar da Justiça. O perito judicial, ao aceitar a nomeação, passa a exercer função pública de colaboração com o Poder Judiciário, submetendo-se aos deveres de diligência, cooperação, lealdade processual, observância dos prazos fixados e cumprimento das determinações judiciais, nos termos dos artigos 156, 157, 465, 466 e seguintes do Código de Processo Civil. No presente caso, o expert não apenas deixou de apresentar o laudo técnico, como também permaneceu absolutamente inerte após as intimações realizadas por este Juízo (fls. 782 e 784), inexistindo qualquer justificativa nos autos para o descumprimento do encargo, sendo que tal conduta revela descumprimento injustificado dos deveres processuais do auxiliar da Justiça e compromete a duração razoável do processo, princípio assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, pela derradeira vez, INTIME-SE, por meio de e-mail, o perito nomeado, Sr. Francisco de Assis Rodrigues, para que proceda à entrega do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a serventia instruir a intimação com cópia deste despacho. Decorrido o prazo sem a entrega do laudo, voltem os autos conclusos para nomeação de novo perito e cancelamento da reserva dos honorários periciais (fl. 446). Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIA CECILIA SPADIN DA SILVA (OAB 88798/SP), MATEUS JEREMIAS DOS SANTOS (OAB 431931/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP)