Detalhe do processo

1001959-19.2020.8.26.0218

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guararapes - 1ª Vara
Classe
Prestação de contas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001959-19.2020.8.26.0218 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - Luiz Carlos Bonfietti - Simão Bonfietti - Vistos. Fl. 785: A situação processual retratada evidencia manifesta quebra dos deveres inerentes ao encargo assumido pelo auxiliar da Justiça. O perito judicial, ao aceitar a nomeação, passa a exercer função pública de colaboração com o Poder Judiciário, submetendo-se aos deveres de diligência, cooperação, lealdade processual, observância dos prazos fixados e cumprimento das determinações judiciais, nos termos dos artigos 156, 157, 465, 466 e seguintes do Código de Processo Civil. No presente caso, o expert não apenas deixou de apresentar o laudo técnico, como também permaneceu absolutamente inerte após as intimações realizadas por este Juízo (fls. 782 e 784), inexistindo qualquer justificativa nos autos para o descumprimento do encargo, sendo que tal conduta revela descumprimento injustificado dos deveres processuais do auxiliar da Justiça e compromete a duração razoável do processo, princípio assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, pela derradeira vez, INTIME-SE, por meio de e-mail, o perito nomeado, Sr. Francisco de Assis Rodrigues, para que proceda à entrega do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a serventia instruir a intimação com cópia deste despacho. Decorrido o prazo sem a entrega do laudo, voltem os autos conclusos para nomeação de novo perito e cancelamento da reserva dos honorários periciais (fl. 446). Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIA CECILIA SPADIN DA SILVA (OAB 88798/SP), MATEUS JEREMIAS DOS SANTOS (OAB 431931/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ CARLOS BONFIETTI

Réu SIMãO BONFIETTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATEUS JEREMIAS DOS SANTOS

OAB: 431931/SP

MARIA CECILIA SPADIN DA SILVA

OAB: 88798/SP

GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES

OAB: 366487/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001959-19.2020.8.26.0218 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - Luiz Carlos Bonfietti - Simão Bonfietti - Vistos. Fl. 785: A situação processual retratada evidencia manifesta quebra dos deveres inerentes ao encargo assumido pelo auxiliar da Justiça. O perito judicial, ao aceitar a nomeação, passa a exercer função pública de colaboração com o Poder Judiciário, submetendo-se aos deveres de diligência, cooperação, lealdade processual, observância dos prazos fixados e cumprimento das determinações judiciais, nos termos dos artigos 156, 157, 465, 466 e seguintes do Código de Processo Civil. No presente caso, o expert não apenas deixou de apresentar o laudo técnico, como também permaneceu absolutamente inerte após as intimações realizadas por este Juízo (fls. 782 e 784), inexistindo qualquer justificativa nos autos para o descumprimento do encargo, sendo que tal conduta revela descumprimento injustificado dos deveres processuais do auxiliar da Justiça e compromete a duração razoável do processo, princípio assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, pela derradeira vez, INTIME-SE, por meio de e-mail, o perito nomeado, Sr. Francisco de Assis Rodrigues, para que proceda à entrega do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a serventia instruir a intimação com cópia deste despacho. Decorrido o prazo sem a entrega do laudo, voltem os autos conclusos para nomeação de novo perito e cancelamento da reserva dos honorários periciais (fl. 446). Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIA CECILIA SPADIN DA SILVA (OAB 88798/SP), MATEUS JEREMIAS DOS SANTOS (OAB 431931/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP)