Detalhe do processo

1001959-11.2016.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001959-11.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Antonio Carlos Tonon - CLEUSA CARLOS TONON - Vistos. Defiro o pedido de nomeação de perito para avaliação do imóvel penhora. 1- Nomeio, pois, o perito sr. Luiz Antonio Figueiredo, devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da justiça mantido pelo Tribunal bandeirante, que deverá ser intimado, por meio do endereço de correio eletrônico cadastrado no portal, para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC). 1.1- Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC), oportunidade em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como poderão se manifestar sobre a proposta de honorários, nos termos do § 3º do referido artigo. 1.2. Não havendo qualquer impugnação pelas partes, fica provisoriamente arbitrado o valor dos honorários periciais conforme a estimativa do perito, sem prejuízo da possibilidade de readequação do valor por ocasião da entrega do laudo, devendo a parte que requereu a perícia (exequente) ser intimada, via ato ordinatório, para depositar judicialmente o valor dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.3- Depositado o valor, intime-se o perito, via e-mail cadastrado no portal dos auxiliares, para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 1.4- Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntando eventual parecer de assistente técnico (art. 477 e ss, CPC). 1.5 Somente ao final tornem os autos conclusos, inclusive para deliberação acerca do valor definitivo dos honorários periciais e sua liberação em favor do expert. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO CARLOS TONON

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABIO JOSE RIBEIRO

OAB: 329336/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001959-11.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Antonio Carlos Tonon - CLEUSA CARLOS TONON - Vistos. Defiro o pedido de nomeação de perito para avaliação do imóvel penhora. 1- Nomeio, pois, o perito sr. Luiz Antonio Figueiredo, devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da justiça mantido pelo Tribunal bandeirante, que deverá ser intimado, por meio do endereço de correio eletrônico cadastrado no portal, para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC). 1.1- Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC), oportunidade em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como poderão se manifestar sobre a proposta de honorários, nos termos do § 3º do referido artigo. 1.2. Não havendo qualquer impugnação pelas partes, fica provisoriamente arbitrado o valor dos honorários periciais conforme a estimativa do perito, sem prejuízo da possibilidade de readequação do valor por ocasião da entrega do laudo, devendo a parte que requereu a perícia (exequente) ser intimada, via ato ordinatório, para depositar judicialmente o valor dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.3- Depositado o valor, intime-se o perito, via e-mail cadastrado no portal dos auxiliares, para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 1.4- Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntando eventual parecer de assistente técnico (art. 477 e ss, CPC). 1.5 Somente ao final tornem os autos conclusos, inclusive para deliberação acerca do valor definitivo dos honorários periciais e sua liberação em favor do expert. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP)