1001957-42.2025.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
- Classe
- Alienação Fiduciária
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001957-42.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Gislaine Maria da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do art. 433 do CPC, "a declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada" Assim sendo, intime-se o Requerido para se manifestar com relação à petição de fls. 224/229, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo (CPC, art. 432, par. ún.). Intime-se - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor GISLAINE MARIA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
OAB: 264825/SP
CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI
OAB: 300250/SP
SAMUEL MARUCCI
OAB: 361322/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001957-42.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Gislaine Maria da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do art. 433 do CPC, "a declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada" Assim sendo, intime-se o Requerido para se manifestar com relação à petição de fls. 224/229, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo (CPC, art. 432, par. ún.). Intime-se - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)