Detalhe do processo

1001957-42.2025.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Classe
Alienação Fiduciária
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001957-42.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Gislaine Maria da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do art. 433 do CPC, "a declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada" Assim sendo, intime-se o Requerido para se manifestar com relação à petição de fls. 224/229, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo (CPC, art. 432, par. ún.). Intime-se - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Autor GISLAINE MARIA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA

OAB: 264825/SP

CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI

OAB: 300250/SP

SAMUEL MARUCCI

OAB: 361322/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001957-42.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Gislaine Maria da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do art. 433 do CPC, "a declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada" Assim sendo, intime-se o Requerido para se manifestar com relação à petição de fls. 224/229, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo (CPC, art. 432, par. ún.). Intime-se - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)