Detalhe do processo

1001954-40.2024.8.26.0514

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itupeva - Vara Única
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001954-40.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Alves de Moura Silva - Vistos. Diante da informação de que a parte autora encontra-se temporariamente em Bacabal/MA, a parte autora deverá esclarecer se ainda se encontra no Maranhão ou se retornou ao município de Itupeva, no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte ainda estiver no maranhão, DETERMINO a expedição de carta precatória ao Juízo da Curitiba/PR com a finalidade de realização de perícia médica. Se a parte informar que retornou para a comarca, intime-se o Sr. Perito para que designe nova data para realização da perícia médica. Com a data, intime-se a parte autora para comparecimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO BIRAL (OAB 349633/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DANILO ALVES DE MOURA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO BIRAL

OAB: 349633/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001954-40.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Alves de Moura Silva - Vistos. Diante da informação de que a parte autora encontra-se temporariamente em Bacabal/MA, a parte autora deverá esclarecer se ainda se encontra no Maranhão ou se retornou ao município de Itupeva, no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte ainda estiver no maranhão, DETERMINO a expedição de carta precatória ao Juízo da Curitiba/PR com a finalidade de realização de perícia médica. Se a parte informar que retornou para a comarca, intime-se o Sr. Perito para que designe nova data para realização da perícia médica. Com a data, intime-se a parte autora para comparecimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO BIRAL (OAB 349633/SP)