1001952-86.2026.8.26.0292
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001952-86.2026.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.S.C.B. - 1) Oficie-se ao Imesc para agendamento de perícia médica com a finalidade de estabelecer a extensão da incapacidade que acomete o(a) requerido(a). 2) Neste ato, o(a) requerido(a) sai devidamente citado(a), na pessoa de seu(ua) curador(a), presente nesta audiência, do inteiro teor da presente ação, ficando cientes de que, na forma do que dispõem os artigos 71, I e 752, §§2º e 3º do CPC, o(a) interditando(a) poderá, assistido(a) ou representado(a) pelo(a) curador(a), constituir advogado para impugnar o pedido no prazo de 15 dias contados desta data e de que não havendo impugnação, certificado o decurso de prazo, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. 3) Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. 3) Revogo a decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita à requerente, em razão de tudo o que foi informado em audiência. A requerente deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária. 4) A requerente deverá trazer aos autos a concordância da filha Liamara com relação ao pedido. Prazo para cumprimento das determinações acima: 15 dias. 5) O filho Alceu foi devidamente cientificado da presente ação (fls. 151). Aguarde-se o decurso de prazo para sua manifestação (fls 147). - ADV: RAFAELA BARBOSA SASSANO ZONZINI (OAB 445159/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.S.C.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA BARBOSA SASSANO ZONZINI
OAB: 445159/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001952-86.2026.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.S.C.B. - 1) Oficie-se ao Imesc para agendamento de perícia médica com a finalidade de estabelecer a extensão da incapacidade que acomete o(a) requerido(a). 2) Neste ato, o(a) requerido(a) sai devidamente citado(a), na pessoa de seu(ua) curador(a), presente nesta audiência, do inteiro teor da presente ação, ficando cientes de que, na forma do que dispõem os artigos 71, I e 752, §§2º e 3º do CPC, o(a) interditando(a) poderá, assistido(a) ou representado(a) pelo(a) curador(a), constituir advogado para impugnar o pedido no prazo de 15 dias contados desta data e de que não havendo impugnação, certificado o decurso de prazo, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. 3) Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. 3) Revogo a decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita à requerente, em razão de tudo o que foi informado em audiência. A requerente deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária. 4) A requerente deverá trazer aos autos a concordância da filha Liamara com relação ao pedido. Prazo para cumprimento das determinações acima: 15 dias. 5) O filho Alceu foi devidamente cientificado da presente ação (fls. 151). Aguarde-se o decurso de prazo para sua manifestação (fls 147). - ADV: RAFAELA BARBOSA SASSANO ZONZINI (OAB 445159/SP)