Detalhe do processo

1001952-80.2026.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001952-80.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.F.S.R. - VISTOS. Ciência à parte requerente e ao MP da contestação deduzida pela DPE na qualidade de curador especial da requerida (fls. 107). Tendo em vista que, no caso focado, há necessidade de perícia médica domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção relatada nos autos (fls. 98), e considerando a dificuldade enfrentada atualmente pelo IMESC para atender às demandas, nomeio perito para a realização de perícia médica domiciliar com a parte ré Dr. Rafael Natel Freire, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Intime-se-o acerca da presente nomeação. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 82/83), oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, os quais, ante a complexidade do estudo e por se tratar de perícia domiciliar, arbitro no máximo da tabela, ou seja, 34 UFESPs, conforme Anexo da Resolução nº 910/2023 deste Tribunal. Com a reserva dos honorários periciais, dê-se ciência aos interessados e intime-se novamente o perito para que inicie o trabalho, apresentando laudo em 30 dias a contar da visita domiciliar. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA LASELVA (OAB 532232/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.F.S.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE DA SILVA LASELVA

OAB: 532232/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001952-80.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.F.S.R. - VISTOS. Ciência à parte requerente e ao MP da contestação deduzida pela DPE na qualidade de curador especial da requerida (fls. 107). Tendo em vista que, no caso focado, há necessidade de perícia médica domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção relatada nos autos (fls. 98), e considerando a dificuldade enfrentada atualmente pelo IMESC para atender às demandas, nomeio perito para a realização de perícia médica domiciliar com a parte ré Dr. Rafael Natel Freire, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Intime-se-o acerca da presente nomeação. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 82/83), oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, os quais, ante a complexidade do estudo e por se tratar de perícia domiciliar, arbitro no máximo da tabela, ou seja, 34 UFESPs, conforme Anexo da Resolução nº 910/2023 deste Tribunal. Com a reserva dos honorários periciais, dê-se ciência aos interessados e intime-se novamente o perito para que inicie o trabalho, apresentando laudo em 30 dias a contar da visita domiciliar. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA LASELVA (OAB 532232/SP)