1001952-80.2026.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001952-80.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.F.S.R. - VISTOS. Ciência à parte requerente e ao MP da contestação deduzida pela DPE na qualidade de curador especial da requerida (fls. 107). Tendo em vista que, no caso focado, há necessidade de perícia médica domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção relatada nos autos (fls. 98), e considerando a dificuldade enfrentada atualmente pelo IMESC para atender às demandas, nomeio perito para a realização de perícia médica domiciliar com a parte ré Dr. Rafael Natel Freire, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Intime-se-o acerca da presente nomeação. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 82/83), oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, os quais, ante a complexidade do estudo e por se tratar de perícia domiciliar, arbitro no máximo da tabela, ou seja, 34 UFESPs, conforme Anexo da Resolução nº 910/2023 deste Tribunal. Com a reserva dos honorários periciais, dê-se ciência aos interessados e intime-se novamente o perito para que inicie o trabalho, apresentando laudo em 30 dias a contar da visita domiciliar. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA LASELVA (OAB 532232/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.F.S.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE DA SILVA LASELVA
OAB: 532232/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001952-80.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.F.S.R. - VISTOS. Ciência à parte requerente e ao MP da contestação deduzida pela DPE na qualidade de curador especial da requerida (fls. 107). Tendo em vista que, no caso focado, há necessidade de perícia médica domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção relatada nos autos (fls. 98), e considerando a dificuldade enfrentada atualmente pelo IMESC para atender às demandas, nomeio perito para a realização de perícia médica domiciliar com a parte ré Dr. Rafael Natel Freire, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Intime-se-o acerca da presente nomeação. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 82/83), oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, os quais, ante a complexidade do estudo e por se tratar de perícia domiciliar, arbitro no máximo da tabela, ou seja, 34 UFESPs, conforme Anexo da Resolução nº 910/2023 deste Tribunal. Com a reserva dos honorários periciais, dê-se ciência aos interessados e intime-se novamente o perito para que inicie o trabalho, apresentando laudo em 30 dias a contar da visita domiciliar. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA LASELVA (OAB 532232/SP)