1001952-22.2025.5.02.0072
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 72ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001952-22.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: STHEFANI OLIVEIRA DO CARMO RECLAMADO: CRUZ AZUL DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0968c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 16 de julho de 2026. ISRAEL RODRIGUES PALMA DE MIRANDA DESPACHO Ante os esclarecimentos periciais prestados pela perita médica (Ids. 177605e e d5d18b3), este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho por ela realizado, não demandando novos esclarecimentos. Em relação às questões suscitadas pela reclamada através da petição de Id. 701aa31, verifico que não demandam nova remessa dos autos à perita, tratando-se de irresignações da parte quanto ao resultado da perícia, que serão levadas em conta no julgamento da causa. Há de ressaltar, também, que este Juízo não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), podendo, caso seja seu convencimento, decidir de forma diversa da conclusão do laudo, em confronto com as demais provas dos autos. Ainda, ante as justificativas apresentadas (Ids. 6a4cb06 e 27daae5), defiro o pedido da parte autora. Ante o surgimento de vaga na pauta, proceda-se à ANTECIPAÇÃO da audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 03/08/2026, às 11:10, a ser realizada na sala de audiências da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, 235 - 12º andar - Bloco B - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP: 01139-001, devendo as partes comparecerem para prestar depoimentos pessoais, sob pena de CONFISSÃO. Testemunhas na forma da ata de audiência de Id. 0ae0fb5, sendo mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STHEFANI OLIVEIRA DO CARMO
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CRISTINA PIRES VIEIRA
Réu CRUZ AZUL DE SAO PAULO
Autor STHEFANI OLIVEIRA DO CARMO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO BAPTISTA ASSIS
OAB: 514454/SP
GRAZIELEN FERREIRA DOS SANTOS BARBOZA
OAB: 531819/SP
MATHEUS CAETANO
OAB: 433856/SP
JORGE LUIZ SALDANHA
OAB: 360562/SP
KAMILA CERNICHIARO
OAB: 481557/SP
WILSON LOPES GUIMARAES
OAB: 235715/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001952-22.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: STHEFANI OLIVEIRA DO CARMO RECLAMADO: CRUZ AZUL DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0968c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 16 de julho de 2026. ISRAEL RODRIGUES PALMA DE MIRANDA DESPACHO Ante os esclarecimentos periciais prestados pela perita médica (Ids. 177605e e d5d18b3), este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho por ela realizado, não demandando novos esclarecimentos. Em relação às questões suscitadas pela reclamada através da petição de Id. 701aa31, verifico que não demandam nova remessa dos autos à perita, tratando-se de irresignações da parte quanto ao resultado da perícia, que serão levadas em conta no julgamento da causa. Há de ressaltar, também, que este Juízo não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), podendo, caso seja seu convencimento, decidir de forma diversa da conclusão do laudo, em confronto com as demais provas dos autos. Ainda, ante as justificativas apresentadas (Ids. 6a4cb06 e 27daae5), defiro o pedido da parte autora. Ante o surgimento de vaga na pauta, proceda-se à ANTECIPAÇÃO da audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 03/08/2026, às 11:10, a ser realizada na sala de audiências da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, 235 - 12º andar - Bloco B - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP: 01139-001, devendo as partes comparecerem para prestar depoimentos pessoais, sob pena de CONFISSÃO. Testemunhas na forma da ata de audiência de Id. 0ae0fb5, sendo mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STHEFANI OLIVEIRA DO CARMO
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001952-22.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: STHEFANI OLIVEIRA DO CARMO RECLAMADO: CRUZ AZUL DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0968c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 16 de julho de 2026. ISRAEL RODRIGUES PALMA DE MIRANDA DESPACHO Ante os esclarecimentos periciais prestados pela perita médica (Ids. 177605e e d5d18b3), este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho por ela realizado, não demandando novos esclarecimentos. Em relação às questões suscitadas pela reclamada através da petição de Id. 701aa31, verifico que não demandam nova remessa dos autos à perita, tratando-se de irresignações da parte quanto ao resultado da perícia, que serão levadas em conta no julgamento da causa. Há de ressaltar, também, que este Juízo não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), podendo, caso seja seu convencimento, decidir de forma diversa da conclusão do laudo, em confronto com as demais provas dos autos. Ainda, ante as justificativas apresentadas (Ids. 6a4cb06 e 27daae5), defiro o pedido da parte autora. Ante o surgimento de vaga na pauta, proceda-se à ANTECIPAÇÃO da audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 03/08/2026, às 11:10, a ser realizada na sala de audiências da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, 235 - 12º andar - Bloco B - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP: 01139-001, devendo as partes comparecerem para prestar depoimentos pessoais, sob pena de CONFISSÃO. Testemunhas na forma da ata de audiência de Id. 0ae0fb5, sendo mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRUZ AZUL DE SAO PAULO