Detalhe do processo

1001951-61.2026.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001951-61.2026.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.R.B. - Vistos. Defiro a realização de perícia médica a ser realizada na parte interditanda. Para a perícia judicial, nesta data, nomeei, pelo Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, o Dr. Lúcio dos Santos Scaramuzzi, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso ficando intimado que a perícia médica deverá ser realizada no local onde o interditando (a) se encontra, em razão de sua dificuldade de locomoção. Fixo os honorários periciais em 34 (trinta e quatro) UFESPS nos temos do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Oficie-se a Defensoria Pública do Estado solicitando que proceda à reserva de numerário para pagamento do perito, utilizando o modelo da instituição nº 507199 (Especialidades: Medicina, Natureza da Ação/Espécia da Perícia: Erro médico e perícias domiciliares. Comprovada a reserva, intime-se o perito, por "e-mail", para que dê início aos trabalhos. Após a designação da data para a realização da perícia intimem-se as partes através de seus procuradores e solicite-se viatura oficial junto à administração. Sem prejuízo, encaminhe-se o feito a Defensoria Pública para atuar como Curador Especial à interditanda, apresentando impugnação no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 752, parágrafo 2º e 72 parágrafo único do CPC/2015. Int. - ADV: ANDERSON ALEXANDRE CANDIDO (OAB 410130/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.R.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON ALEXANDRE CANDIDO

OAB: 410130/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001951-61.2026.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.R.B. - Vistos. Defiro a realização de perícia médica a ser realizada na parte interditanda. Para a perícia judicial, nesta data, nomeei, pelo Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, o Dr. Lúcio dos Santos Scaramuzzi, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso ficando intimado que a perícia médica deverá ser realizada no local onde o interditando (a) se encontra, em razão de sua dificuldade de locomoção. Fixo os honorários periciais em 34 (trinta e quatro) UFESPS nos temos do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Oficie-se a Defensoria Pública do Estado solicitando que proceda à reserva de numerário para pagamento do perito, utilizando o modelo da instituição nº 507199 (Especialidades: Medicina, Natureza da Ação/Espécia da Perícia: Erro médico e perícias domiciliares. Comprovada a reserva, intime-se o perito, por "e-mail", para que dê início aos trabalhos. Após a designação da data para a realização da perícia intimem-se as partes através de seus procuradores e solicite-se viatura oficial junto à administração. Sem prejuízo, encaminhe-se o feito a Defensoria Pública para atuar como Curador Especial à interditanda, apresentando impugnação no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 752, parágrafo 2º e 72 parágrafo único do CPC/2015. Int. - ADV: ANDERSON ALEXANDRE CANDIDO (OAB 410130/SP)