1001951-43.2025.5.02.0070
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001951-43.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA COELHO RECLAMADO: TATIANE SANTOS DE LIMA RESGATE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2232c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste, Dra. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO. São Paulo, data abaixo. ID 1ff9ae9 CONVERTO O PRESENTE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA: Considerando que o(a) autor(a) insiste na realização de perícia técnica para apuração da alegada PERICULOSIDADE, determino a sua realização. Nomeio perito do Juízo VICTOR MANFRIN FERREIRA, que deverá apresentar laudo em 30 dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo nesse prazo. Faculta-se ao(à) Reclamante e seu advogado o acompanhamento da diligência. As partes deverão informar o local da perícia em 5 dias. A convocação da perícia dar-se-á por via eletrônica, devendo o perito agendar a vistoria, e comunicar as partes por e-mail com antecedência mínima de 7 dias. Caberá as partes a comunicação aos assistentes técnicos , sob pena de preclusão. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá entrar em contato com as partes, as quais deverão informar os endereços eletrônicos, no prazo de 5 dias, para o agendamento da perícia. Ficam advertidas as partes que têm o dever de verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Retire-se da pauta de julgamento. Designo audiência para encerramento da instrução para o dia 25/09/2026 às 17h, ocasião na qual as partes serão intimidas para apresentação de razões finais, e também na qual será designada data de audiência de julgamento. Fica dispensado o comparecimento das partes e patronos. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA COELHO
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL DA SILVA COELHO
Réu TATIANE SANTOS DE LIMA RESGATE
Réu TM RESGATE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARTHUR ALBUQUERQUE DE CARVALHO
OAB: 380674/SP
CAROLINE FAGUNDES DE TOLEDO
OAB: 234336/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001951-43.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA COELHO RECLAMADO: TATIANE SANTOS DE LIMA RESGATE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2232c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste, Dra. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO. São Paulo, data abaixo. ID 1ff9ae9 CONVERTO O PRESENTE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA: Considerando que o(a) autor(a) insiste na realização de perícia técnica para apuração da alegada PERICULOSIDADE, determino a sua realização. Nomeio perito do Juízo VICTOR MANFRIN FERREIRA, que deverá apresentar laudo em 30 dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo nesse prazo. Faculta-se ao(à) Reclamante e seu advogado o acompanhamento da diligência. As partes deverão informar o local da perícia em 5 dias. A convocação da perícia dar-se-á por via eletrônica, devendo o perito agendar a vistoria, e comunicar as partes por e-mail com antecedência mínima de 7 dias. Caberá as partes a comunicação aos assistentes técnicos , sob pena de preclusão. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá entrar em contato com as partes, as quais deverão informar os endereços eletrônicos, no prazo de 5 dias, para o agendamento da perícia. Ficam advertidas as partes que têm o dever de verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Retire-se da pauta de julgamento. Designo audiência para encerramento da instrução para o dia 25/09/2026 às 17h, ocasião na qual as partes serão intimidas para apresentação de razões finais, e também na qual será designada data de audiência de julgamento. Fica dispensado o comparecimento das partes e patronos. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA COELHO
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001951-43.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA COELHO RECLAMADO: TATIANE SANTOS DE LIMA RESGATE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2232c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste, Dra. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO. São Paulo, data abaixo. ID 1ff9ae9 CONVERTO O PRESENTE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA: Considerando que o(a) autor(a) insiste na realização de perícia técnica para apuração da alegada PERICULOSIDADE, determino a sua realização. Nomeio perito do Juízo VICTOR MANFRIN FERREIRA, que deverá apresentar laudo em 30 dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo nesse prazo. Faculta-se ao(à) Reclamante e seu advogado o acompanhamento da diligência. As partes deverão informar o local da perícia em 5 dias. A convocação da perícia dar-se-á por via eletrônica, devendo o perito agendar a vistoria, e comunicar as partes por e-mail com antecedência mínima de 7 dias. Caberá as partes a comunicação aos assistentes técnicos , sob pena de preclusão. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá entrar em contato com as partes, as quais deverão informar os endereços eletrônicos, no prazo de 5 dias, para o agendamento da perícia. Ficam advertidas as partes que têm o dever de verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Retire-se da pauta de julgamento. Designo audiência para encerramento da instrução para o dia 25/09/2026 às 17h, ocasião na qual as partes serão intimidas para apresentação de razões finais, e também na qual será designada data de audiência de julgamento. Fica dispensado o comparecimento das partes e patronos. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE SANTOS DE LIMA RESGATE - TM RESGATE LTDA