1001950-44.2016.8.26.0106
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1001950-44.2016.8.26.0106/SP AUTOR : LUIZ VICENTE MILANO DA SILVA ADVOGADO(A) : SOLANGE APARECIDA MENEGUELLO (OAB SP321198) AUTOR : SONIA MARIA FAVERO MILANO ADVOGADO(A) : SOLANGE APARECIDA MENEGUELLO (OAB SP321198) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Analisando os autos, verifica-se que a decisão proferida em 19.12.2025 (evento 261), indeferiu a habilitação nos autos da terceira interessada Giani Ferreira dos Santos, ante a ausência de justificativa de eventual prejudicialidade a sua posse que venha a exercer em outra ação. Desta decisão não houve interposição de recurso, no momento oportuno. Posteriormente, a terceira Giani passou a peticionar nos autos invocando os mesmos argumentos e assim, desvirtuando o andamento processual, com manifestação das partes e prolações de decisões desnecessárias. Assim, exclua-se a terceira interessada Giani Ferreira dos Santos , do cadastro e-proc. 2. Evento 298: Trata-se de penhora no rosto destes autos, solicitada pelo Município de São Paulo em desfavor de Péricles Pinheiro, no valor de R$ 1.749.583,11, oriundo do cumprimento de sentença nº 0008462- 83.2020.8.26.0053 da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/Capital. Servirá a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia, através de e-mail institucional, para ciência àquele r. Juízo quanto ao cumprimento da medida, informando que não há valores/créditos a favor do advogado Péricles Pinheiro, representante da terceira interessada destes autos, Giani Ferreira dos Santos . 3. Reitere-se a intimação da perita judicial, via e-mail, para que apresente o laudo pericial, no derradeiro prazo de 15 dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ VICENTE MILANO DA SILVA
Autor SONIA MARIA FAVERO MILANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SOLANGE APARECIDA MENEGUELLO
OAB: 321198/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 1001950-44.2016.8.26.0106/SP AUTOR : LUIZ VICENTE MILANO DA SILVA ADVOGADO(A) : SOLANGE APARECIDA MENEGUELLO (OAB SP321198) AUTOR : SONIA MARIA FAVERO MILANO ADVOGADO(A) : SOLANGE APARECIDA MENEGUELLO (OAB SP321198) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Analisando os autos, verifica-se que a decisão proferida em 19.12.2025 (evento 261), indeferiu a habilitação nos autos da terceira interessada Giani Ferreira dos Santos, ante a ausência de justificativa de eventual prejudicialidade a sua posse que venha a exercer em outra ação. Desta decisão não houve interposição de recurso, no momento oportuno. Posteriormente, a terceira Giani passou a peticionar nos autos invocando os mesmos argumentos e assim, desvirtuando o andamento processual, com manifestação das partes e prolações de decisões desnecessárias. Assim, exclua-se a terceira interessada Giani Ferreira dos Santos , do cadastro e-proc. 2. Evento 298: Trata-se de penhora no rosto destes autos, solicitada pelo Município de São Paulo em desfavor de Péricles Pinheiro, no valor de R$ 1.749.583,11, oriundo do cumprimento de sentença nº 0008462- 83.2020.8.26.0053 da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/Capital. Servirá a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia, através de e-mail institucional, para ciência àquele r. Juízo quanto ao cumprimento da medida, informando que não há valores/créditos a favor do advogado Péricles Pinheiro, representante da terceira interessada destes autos, Giani Ferreira dos Santos . 3. Reitere-se a intimação da perita judicial, via e-mail, para que apresente o laudo pericial, no derradeiro prazo de 15 dias. Intime-se.