Detalhe do processo

1001949-20.2025.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Classe
Condomínio
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001949-20.2025.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Silvia Aparecida da Silva - Francisco Quaresma de Oliveira Júnior - Vistos. Ante a Certidão retro, proceda a Serventia com a cobrança do Laudo Pericial, para que o Perito traga aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP), HUMBERTO TOMAZ GONZAGA (OAB 163871/MG)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FRANCISCO QUARESMA DE OLIVEIRA JúNIOR

Autor SILVIA APARECIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELIO CASSIANO DA SILVA

OAB: 367620/SP

HUMBERTO TOMAZ GONZAGA

OAB: 163871/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001949-20.2025.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Silvia Aparecida da Silva - Francisco Quaresma de Oliveira Júnior - Vistos. Ante a Certidão retro, proceda a Serventia com a cobrança do Laudo Pericial, para que o Perito traga aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP), HUMBERTO TOMAZ GONZAGA (OAB 163871/MG)