1001949-20.2025.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001949-20.2025.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Silvia Aparecida da Silva - Francisco Quaresma de Oliveira Júnior - Vistos. Ante a Certidão retro, proceda a Serventia com a cobrança do Laudo Pericial, para que o Perito traga aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP), HUMBERTO TOMAZ GONZAGA (OAB 163871/MG)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FRANCISCO QUARESMA DE OLIVEIRA JúNIOR
Autor SILVIA APARECIDA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELIO CASSIANO DA SILVA
OAB: 367620/SP
HUMBERTO TOMAZ GONZAGA
OAB: 163871/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001949-20.2025.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Silvia Aparecida da Silva - Francisco Quaresma de Oliveira Júnior - Vistos. Ante a Certidão retro, proceda a Serventia com a cobrança do Laudo Pericial, para que o Perito traga aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP), HUMBERTO TOMAZ GONZAGA (OAB 163871/MG)