1001948-75.2026.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001948-75.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.N.F. - Vistos. 1. Fls. 202/203 - Ciente da contestação por negativa geral. 2. Fls. 212 - Ciência às partes da data e horário designados para realização perícia médica domiciliar. Intime-se o autor para que esteja presente juntamente com a pessoa a ser periciada no dia, horário e local apontados na fl. 212 sob pena de preclusão da prova, sem qualquer possibilidade de reagendamento. Intimação por meio do advogado, via DJE. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.N.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENIS WILLIANS BONFIM
OAB: 297990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001948-75.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.N.F. - Vistos. 1. Fls. 202/203 - Ciente da contestação por negativa geral. 2. Fls. 212 - Ciência às partes da data e horário designados para realização perícia médica domiciliar. Intime-se o autor para que esteja presente juntamente com a pessoa a ser periciada no dia, horário e local apontados na fl. 212 sob pena de preclusão da prova, sem qualquer possibilidade de reagendamento. Intimação por meio do advogado, via DJE. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP)