1001947-02.2025.5.02.0039
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 39ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001947-02.2025.5.02.0039 RECLAMANTE: LETICIA LEMOS FARIA DE SOUZA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c45520 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO Vistos Em atenção ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal), intime-se a reclamada (ITAÚ UNIBANCO S.A.) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os documentos novos juntados pela parte autora (relatório médico datado de junho de 2026 e receituários de julho de 2026), bem como sobre o Parecer Técnico elaborado pelo assistente técnico da reclamante (Dr. Ariel Cesar de Carvalho), nos termos do artigo 437, § 1º, e artigo 477, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da manifestação da ré, intime-se o Sr. Perito Judicial, Dr. Saul Borges Cruz, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência do relatório médico atualizado (junho/2026), dos receituários acostados e do Parecer Técnico do assistente técnico da autora, prestando os esclarecimentos complementares necessários quanto aos seguintes pontos: a) se o relatório médico emitido pela médica psiquiatra assistente em junho de 2026 e os receituários de julho de 2026, que atestam a manutenção ininterrupta de acompanhamento psiquiátrico e do uso contínuo de medicação psicotrópica em doses elevadas desde maio de 2025, alteram ou ratificam as conclusões do laudo pericial quanto ao diagnóstico, à existência/grau do nexo de causalidade ou concausalidade e à valoração do dano psíquico; b) prestação de esclarecimentos específicos sobre a existência ou não de incapacidade laborativa (seja total ou parcial, temporária ou permanente para a função de origem de gerência bancária), confrontando a conclusão pericial com os argumentos teóricos e práticos expostos no Parecer Técnico do assistente da reclamante, em especial no tocante ao risco de recidiva sintomática e à caracterização da repercussão do dano na autonomia profissional da trabalhadora. Fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para a data de 04/11/2026 às 08:30, ocasião em que as partes deverão comparecer, sob pena de aplicação da confissão quanto à matéria fática. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Autor LETICIA LEMOS FARIA DE SOUZA
Autor SAUL BORGES CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA PEREIRA DIAS
OAB: 231074/SP
WALERIA MENDES MAGALHAES
OAB: 366251/SP
IVAN CARLOS DE ALMEIDA
OAB: 173886/SP
CAROLINA TIEPPO PUGLIESE RIBEIRO
OAB: 383251/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001947-02.2025.5.02.0039 RECLAMANTE: LETICIA LEMOS FARIA DE SOUZA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c45520 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO Vistos Em atenção ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal), intime-se a reclamada (ITAÚ UNIBANCO S.A.) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os documentos novos juntados pela parte autora (relatório médico datado de junho de 2026 e receituários de julho de 2026), bem como sobre o Parecer Técnico elaborado pelo assistente técnico da reclamante (Dr. Ariel Cesar de Carvalho), nos termos do artigo 437, § 1º, e artigo 477, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da manifestação da ré, intime-se o Sr. Perito Judicial, Dr. Saul Borges Cruz, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência do relatório médico atualizado (junho/2026), dos receituários acostados e do Parecer Técnico do assistente técnico da autora, prestando os esclarecimentos complementares necessários quanto aos seguintes pontos: a) se o relatório médico emitido pela médica psiquiatra assistente em junho de 2026 e os receituários de julho de 2026, que atestam a manutenção ininterrupta de acompanhamento psiquiátrico e do uso contínuo de medicação psicotrópica em doses elevadas desde maio de 2025, alteram ou ratificam as conclusões do laudo pericial quanto ao diagnóstico, à existência/grau do nexo de causalidade ou concausalidade e à valoração do dano psíquico; b) prestação de esclarecimentos específicos sobre a existência ou não de incapacidade laborativa (seja total ou parcial, temporária ou permanente para a função de origem de gerência bancária), confrontando a conclusão pericial com os argumentos teóricos e práticos expostos no Parecer Técnico do assistente da reclamante, em especial no tocante ao risco de recidiva sintomática e à caracterização da repercussão do dano na autonomia profissional da trabalhadora. Fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para a data de 04/11/2026 às 08:30, ocasião em que as partes deverão comparecer, sob pena de aplicação da confissão quanto à matéria fática. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001947-02.2025.5.02.0039 RECLAMANTE: LETICIA LEMOS FARIA DE SOUZA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c45520 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO Vistos Em atenção ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal), intime-se a reclamada (ITAÚ UNIBANCO S.A.) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os documentos novos juntados pela parte autora (relatório médico datado de junho de 2026 e receituários de julho de 2026), bem como sobre o Parecer Técnico elaborado pelo assistente técnico da reclamante (Dr. Ariel Cesar de Carvalho), nos termos do artigo 437, § 1º, e artigo 477, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da manifestação da ré, intime-se o Sr. Perito Judicial, Dr. Saul Borges Cruz, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência do relatório médico atualizado (junho/2026), dos receituários acostados e do Parecer Técnico do assistente técnico da autora, prestando os esclarecimentos complementares necessários quanto aos seguintes pontos: a) se o relatório médico emitido pela médica psiquiatra assistente em junho de 2026 e os receituários de julho de 2026, que atestam a manutenção ininterrupta de acompanhamento psiquiátrico e do uso contínuo de medicação psicotrópica em doses elevadas desde maio de 2025, alteram ou ratificam as conclusões do laudo pericial quanto ao diagnóstico, à existência/grau do nexo de causalidade ou concausalidade e à valoração do dano psíquico; b) prestação de esclarecimentos específicos sobre a existência ou não de incapacidade laborativa (seja total ou parcial, temporária ou permanente para a função de origem de gerência bancária), confrontando a conclusão pericial com os argumentos teóricos e práticos expostos no Parecer Técnico do assistente da reclamante, em especial no tocante ao risco de recidiva sintomática e à caracterização da repercussão do dano na autonomia profissional da trabalhadora. Fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para a data de 04/11/2026 às 08:30, ocasião em que as partes deverão comparecer, sob pena de aplicação da confissão quanto à matéria fática. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA LEMOS FARIA DE SOUZA