Detalhe do processo

1001946-84.2025.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001946-84.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ana Paula dos Reis - Banco do Brasil S/A - Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e condeno o réu a pagar ao autor o valor de R$10.874,00, corrigido monetariamente (IPCA) a partir da apresentação do laudo pericial (maio de 2026) e acrescido de juros de mora (SELIC), a contar da citação. Sendo ambas as partes vencedoras e vencidas, na forma do art. 86 do Código de Processo Civil, a ré pagará as despesas processuais na proporção de 70%, ficando o restante das despesas a cargo do autor, ressalvada a gratuidade. Dada a sucumbência recíproca e parcial, condeno a ré ao pagamento dos honorários do advogado do autor, que arbitro em 15% do valor da condenação, bem como condeno o autor a pagar honorários advocatício ao réu, os quais fixo em 10% (R$1.000,00) do proveito econômico obtido pela ré (R$10.000,00). - ADV: REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA DOS REIS

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO DOS REIS BRANDÃO

OAB: 11471/PA

REGINALDO MARCEANO DA FONSECA

OAB: 430212/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001946-84.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ana Paula dos Reis - Banco do Brasil S/A - Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e condeno o réu a pagar ao autor o valor de R$10.874,00, corrigido monetariamente (IPCA) a partir da apresentação do laudo pericial (maio de 2026) e acrescido de juros de mora (SELIC), a contar da citação. Sendo ambas as partes vencedoras e vencidas, na forma do art. 86 do Código de Processo Civil, a ré pagará as despesas processuais na proporção de 70%, ficando o restante das despesas a cargo do autor, ressalvada a gratuidade. Dada a sucumbência recíproca e parcial, condeno a ré ao pagamento dos honorários do advogado do autor, que arbitro em 15% do valor da condenação, bem como condeno o autor a pagar honorários advocatício ao réu, os quais fixo em 10% (R$1.000,00) do proveito econômico obtido pela ré (R$10.000,00). - ADV: REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)