1001942-83.2025.5.02.0037
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 37ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001942-83.2025.5.02.0037 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: CBR 098 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c83fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NARA ALINE CARDOSO SOBRINHO DESPACHO Vistos Tendo em vista o Acórdão de id:2d89a8b, que determinou a reabertura da instrução processual para produção de prova pericial, nomeio o perito engenheiro Murilo Oliveira Soto, que deverá apresentar o laudo em 20 dias corridos, após o prazo concedido às partes. As partes poderão apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos no prazo comum de cinco dias. No mesmo prazo, as partes deverão informar o local para realização da prova pericial, bem como os respectivos e-mails para comunicações dos atos relacionados à diligência. Advirto às partes que a data da perícia e a juntada do laudo pericial ao processo serão informados pelo Sr. Perito através do e-mail indicado e não serão expedidas intimações pelo PJe. Cabe às partes acompanharem as comunicações encaminhadas pelo correio eletrônico, sob pena de preclusão. Desde já, defiro ao reclamante e advogado o acompanhamento da perícia, devendo, para tanto, diligenciar para informar-se quanto à data e horário das diligências. A partir da data do encaminhamento do email do Perito às partes, avisando-lhes sobre a juntada aos autos do laudo, terá início o prazo comum de 05 dias para manifestações a respeito dessa prova técnica. A instrução processual será considerada encerrada após a conclusão do laudo pericial, permanecendo os autos no prazo para o seu vencimento. Adequando o andamento processual à determinação da Corregedoria Regional deste E.TRT no Of. Circular nº 823/2023 - CR, determino que seja lançado o movimento processual "Encerramento de Instrução" para 23/10/2026, às 17:01, não se tratando de uma audiência, razão pela qual as partes estão dispensadas de comparecimento. Oportunamente, será designado julgamento, intimando-se as partes. Da intimação do julgamento, poderão as partes apresentarem razões finais no prazo de 5 (cinco) dias, independente de intimação e sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CBR 098 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor MARCOS ANTONIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001942-83.2025.5.02.0037 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: CBR 098 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c83fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NARA ALINE CARDOSO SOBRINHO DESPACHO Vistos Tendo em vista o Acórdão de id:2d89a8b, que determinou a reabertura da instrução processual para produção de prova pericial, nomeio o perito engenheiro Murilo Oliveira Soto, que deverá apresentar o laudo em 20 dias corridos, após o prazo concedido às partes. As partes poderão apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos no prazo comum de cinco dias. No mesmo prazo, as partes deverão informar o local para realização da prova pericial, bem como os respectivos e-mails para comunicações dos atos relacionados à diligência. Advirto às partes que a data da perícia e a juntada do laudo pericial ao processo serão informados pelo Sr. Perito através do e-mail indicado e não serão expedidas intimações pelo PJe. Cabe às partes acompanharem as comunicações encaminhadas pelo correio eletrônico, sob pena de preclusão. Desde já, defiro ao reclamante e advogado o acompanhamento da perícia, devendo, para tanto, diligenciar para informar-se quanto à data e horário das diligências. A partir da data do encaminhamento do email do Perito às partes, avisando-lhes sobre a juntada aos autos do laudo, terá início o prazo comum de 05 dias para manifestações a respeito dessa prova técnica. A instrução processual será considerada encerrada após a conclusão do laudo pericial, permanecendo os autos no prazo para o seu vencimento. Adequando o andamento processual à determinação da Corregedoria Regional deste E.TRT no Of. Circular nº 823/2023 - CR, determino que seja lançado o movimento processual "Encerramento de Instrução" para 23/10/2026, às 17:01, não se tratando de uma audiência, razão pela qual as partes estão dispensadas de comparecimento. Oportunamente, será designado julgamento, intimando-se as partes. Da intimação do julgamento, poderão as partes apresentarem razões finais no prazo de 5 (cinco) dias, independente de intimação e sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001942-83.2025.5.02.0037 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: CBR 098 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c83fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NARA ALINE CARDOSO SOBRINHO DESPACHO Vistos Tendo em vista o Acórdão de id:2d89a8b, que determinou a reabertura da instrução processual para produção de prova pericial, nomeio o perito engenheiro Murilo Oliveira Soto, que deverá apresentar o laudo em 20 dias corridos, após o prazo concedido às partes. As partes poderão apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos no prazo comum de cinco dias. No mesmo prazo, as partes deverão informar o local para realização da prova pericial, bem como os respectivos e-mails para comunicações dos atos relacionados à diligência. Advirto às partes que a data da perícia e a juntada do laudo pericial ao processo serão informados pelo Sr. Perito através do e-mail indicado e não serão expedidas intimações pelo PJe. Cabe às partes acompanharem as comunicações encaminhadas pelo correio eletrônico, sob pena de preclusão. Desde já, defiro ao reclamante e advogado o acompanhamento da perícia, devendo, para tanto, diligenciar para informar-se quanto à data e horário das diligências. A partir da data do encaminhamento do email do Perito às partes, avisando-lhes sobre a juntada aos autos do laudo, terá início o prazo comum de 05 dias para manifestações a respeito dessa prova técnica. A instrução processual será considerada encerrada após a conclusão do laudo pericial, permanecendo os autos no prazo para o seu vencimento. Adequando o andamento processual à determinação da Corregedoria Regional deste E.TRT no Of. Circular nº 823/2023 - CR, determino que seja lançado o movimento processual "Encerramento de Instrução" para 23/10/2026, às 17:01, não se tratando de uma audiência, razão pela qual as partes estão dispensadas de comparecimento. Oportunamente, será designado julgamento, intimando-se as partes. Da intimação do julgamento, poderão as partes apresentarem razões finais no prazo de 5 (cinco) dias, independente de intimação e sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CBR 098 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA