1001941-56.2026.8.26.0066
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001941-56.2026.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jussara Bertoz Domingues - - Tiago Domingues - Processo nº 2026/000266 Vistos. Diante da complexidade técnica da matéria, defiro a produção de prova pericial técnica, a ser realizada por engenheiro ou profissional com especialização em instalações hidráulicas e sistemas de medição. A perícia terá por objeto: análise do hidrômetro retirado da ligação e atualmente sob a guarda da ré; verificação da existência de vestígios de violação ou de atuação de campo magnético (dispositivo do tipo "superímã") no equipamento; apuração da aptidão técnica do referido dispositivo para alterar ou suprimir o registro da medição; exame da integridade dos lacres e do cavalete; verificação das instalações hidráulicas do imóvel e de eventuais vazamentos; e análise do histórico de consumo da unidade, aferindo sua compatibilidade com a hipótese de fraude e a existência de eventual vantagem econômica. Nomeio perito JOEL ARANTES DE SOUZA, que deverá ser intimado via e-mail para que estime seus honorários. Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do novo CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. Após, tratando-se de relação de consumo e sendo evidente a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora já reconhecida na decisão saneadora, com a inversão do ônus da prova deverá a ré providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, declinando previamente local e data para realização da perícia, dando-se ciência às partes. Laudo em trinta dias. Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado. Intimem-se. Barretos, 13 de agosto de 2026. - ADV: FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP), FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JUSSARA BERTOZ DOMINGUES
Autor TIAGO DOMINGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado19/08/2026
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO MELO FILHO
OAB: 184689/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001941-56.2026.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jussara Bertoz Domingues - - Tiago Domingues - Processo nº 2026/000266 Vistos. Diante da complexidade técnica da matéria, defiro a produção de prova pericial técnica, a ser realizada por engenheiro ou profissional com especialização em instalações hidráulicas e sistemas de medição. A perícia terá por objeto: análise do hidrômetro retirado da ligação e atualmente sob a guarda da ré; verificação da existência de vestígios de violação ou de atuação de campo magnético (dispositivo do tipo "superímã") no equipamento; apuração da aptidão técnica do referido dispositivo para alterar ou suprimir o registro da medição; exame da integridade dos lacres e do cavalete; verificação das instalações hidráulicas do imóvel e de eventuais vazamentos; e análise do histórico de consumo da unidade, aferindo sua compatibilidade com a hipótese de fraude e a existência de eventual vantagem econômica. Nomeio perito JOEL ARANTES DE SOUZA, que deverá ser intimado via e-mail para que estime seus honorários. Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do novo CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. Após, tratando-se de relação de consumo e sendo evidente a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora já reconhecida na decisão saneadora, com a inversão do ônus da prova deverá a ré providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, declinando previamente local e data para realização da perícia, dando-se ciência às partes. Laudo em trinta dias. Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado. Intimem-se. Barretos, 13 de agosto de 2026. - ADV: FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP), FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP)