Detalhe do processo

1001941-16.2025.8.26.0123

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Classe
Averbação / Contagem de Tempo Especial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001941-16.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Eni Mendes de Queiroz - SERVICO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE - SEPREM - RG - Tendo em vista o laudo pericial juntado às fls. 152/164, manifestem-se as partes, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ENI MENDES DE QUEIROZ

Réu SERVICO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE - SEPREM - RG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO MENDES DE QUEIROZ

OAB: 260251/SP

BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA

OAB: 335436/SP

DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA

OAB: 248843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001941-16.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Eni Mendes de Queiroz - SERVICO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE - SEPREM - RG - Tendo em vista o laudo pericial juntado às fls. 152/164, manifestem-se as partes, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP)