1001938-83.2025.8.26.0439
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001938-83.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Helena Brito - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI - Vistos. 1. Intime-se, novamente, a parte requerida, pelo portal eletrônico, para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial de fls.612/618, tendo em vista que não houve leitura da remessa de fl.626. Int. Dilig - ADV: ALINE UMBERTO DE AQUINO (OAB 458692/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA HELENA BRITO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALBERTO HARUO TAKAKI
OAB: 356274/SP
ALINE UMBERTO DE AQUINO
OAB: 458692/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001938-83.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Helena Brito - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI - Vistos. 1. Intime-se, novamente, a parte requerida, pelo portal eletrônico, para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial de fls.612/618, tendo em vista que não houve leitura da remessa de fl.626. Int. Dilig - ADV: ALINE UMBERTO DE AQUINO (OAB 458692/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)