Detalhe do processo

1001938-83.2025.8.26.0439

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001938-83.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Helena Brito - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI - Vistos. 1. Intime-se, novamente, a parte requerida, pelo portal eletrônico, para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial de fls.612/618, tendo em vista que não houve leitura da remessa de fl.626. Int. Dilig - ADV: ALINE UMBERTO DE AQUINO (OAB 458692/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA HELENA BRITO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALBERTO HARUO TAKAKI

OAB: 356274/SP

ALINE UMBERTO DE AQUINO

OAB: 458692/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001938-83.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Helena Brito - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI - Vistos. 1. Intime-se, novamente, a parte requerida, pelo portal eletrônico, para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial de fls.612/618, tendo em vista que não houve leitura da remessa de fl.626. Int. Dilig - ADV: ALINE UMBERTO DE AQUINO (OAB 458692/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)