1001938-76.2025.5.02.0318
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001938-76.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: BEATRIZ MARQUES LIRA RECLAMADO: F.H.E ESPORTIVA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45ebe8d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. RODRIGO EVORA DECISÃO Vistos etc. Ante a reforma parcial da r. sentença ID 6f61229, proferida de forma líquida, nos termos do v; Acordão ID 15637ce, o laudo pericial contábil foi readequado, nos termos da planilha juntada sob ID 7f64873, determino a transição do processo à fase de execução e a citação das reclamadas para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. INTIMEM-SE. GUARULHOS/SP, 14 de agosto de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F.H.E ESPORTIVA EIRELI - ME - TC FHE ENSINO DE ESPORTES LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BEATRIZ MARQUES LIRA
Autor CAIO HEISSEY MOTA UZITA
Réu F.H.E ESPORTIVA EIRELI - ME
Réu TATIANA CARMONA
Réu TC FHE ENSINO DE ESPORTES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE EDUARDO FRANCISCO FERREIRA
OAB: 222767/SP
MARGARIDA MENDES FERREIRA
OAB: 263123-D/SP
RODRIGO VICENTE MANGEA
OAB: 208160/SP
PATRICIA MENDES FERREIRA
OAB: 408757/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001938-76.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: BEATRIZ MARQUES LIRA RECLAMADO: F.H.E ESPORTIVA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45ebe8d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. RODRIGO EVORA DECISÃO Vistos etc. Ante a reforma parcial da r. sentença ID 6f61229, proferida de forma líquida, nos termos do v; Acordão ID 15637ce, o laudo pericial contábil foi readequado, nos termos da planilha juntada sob ID 7f64873, determino a transição do processo à fase de execução e a citação das reclamadas para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. INTIMEM-SE. GUARULHOS/SP, 14 de agosto de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F.H.E ESPORTIVA EIRELI - ME - TC FHE ENSINO DE ESPORTES LTDA
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001938-76.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: BEATRIZ MARQUES LIRA RECLAMADO: F.H.E ESPORTIVA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45ebe8d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. RODRIGO EVORA DECISÃO Vistos etc. Ante a reforma parcial da r. sentença ID 6f61229, proferida de forma líquida, nos termos do v; Acordão ID 15637ce, o laudo pericial contábil foi readequado, nos termos da planilha juntada sob ID 7f64873, determino a transição do processo à fase de execução e a citação das reclamadas para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. INTIMEM-SE. GUARULHOS/SP, 14 de agosto de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ MARQUES LIRA