Detalhe do processo

1001936-94.2024.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001936-94.2024.8.26.0586 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Espólio Álvaro Dias de Goes, Rep. Por Luiz Alvaro de Goes - - Alma Participações e Administração de Bens Próprios Ltda - - Lelio Antonio de Goes - - Ideli Terezinha Bocato de Góes - - Leoni Angelica Goes de Oliveira - - Lia de Oliveira - - Lais de Oliveira - - Liz de Oliveira Targas - 1) Proceda a parte demandante ao recolhimento da(s) guia(s) referente(s) às diligências do Sr. Oficial de Justiça em 5 dias. Após, na esteira da decisão de fls. 519/520, expeça-se mandado de imissão provisória, observadas as formalidades legais. Serve a decisão de fls. 516/520, acompanhada dos documentos lá mencionados, como mandado, com base no artigo 5o., inciso LXXVIII, da CF. 2) As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas, dou o feito por saneado e defiro a produção de prova pericial. Serão objeto da instrução as alegações sobre o valor do imóvel. A questão de direito relevante é referente à indenização devida. Não vejo razão para realização de novo laudo pericial diante do minucioso trabalho de fls. 133/159. Contudo, em respeito ao contraditório, determino ao Sr. Perito que apresente complementação do laudo (laudo definitivo) apresentado no prazo de 45 dias. Quanto aos honorários definitivos solicitados pelo Sr. Perito judicial, verifica-se que foram por ele justificados com base no tempo que indicou que gastou com as diversas etapas da perícia. Deve ainda o Sr. Perito designar dia e hora para realização da vistoria complementar no imóvel a fim de viabilizar o acompanhamento dos trabalhos periciais pelos assistentes técnicos indicados pelas partes. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALMA PARTICIPAçõES E ADMINISTRAçãO DE BENS PRóPRIOS LTDA

Autor DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER

Réu ESPóLIO ÁLVARO DIAS DE GOES, REP. POR LUIZ ALVARO DE GOES

Réu IDELI TEREZINHA BOCATO DE GóES

Réu LAIS DE OLIVEIRA

Réu LELIO ANTONIO DE GOES

Réu LEONI ANGELICA GOES DE OLIVEIRA

Réu LIA DE OLIVEIRA

Réu LIZ DE OLIVEIRA TARGAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado17/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIGIA MARA MARQUES DA SILVA

OAB: 238489/SP

JULIO CESAR MENEGUESSO

OAB: 95054/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001936-94.2024.8.26.0586 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Espólio Álvaro Dias de Goes, Rep. Por Luiz Alvaro de Goes - - Alma Participações e Administração de Bens Próprios Ltda - - Lelio Antonio de Goes - - Ideli Terezinha Bocato de Góes - - Leoni Angelica Goes de Oliveira - - Lia de Oliveira - - Lais de Oliveira - - Liz de Oliveira Targas - 1) Proceda a parte demandante ao recolhimento da(s) guia(s) referente(s) às diligências do Sr. Oficial de Justiça em 5 dias. Após, na esteira da decisão de fls. 519/520, expeça-se mandado de imissão provisória, observadas as formalidades legais. Serve a decisão de fls. 516/520, acompanhada dos documentos lá mencionados, como mandado, com base no artigo 5o., inciso LXXVIII, da CF. 2) As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas, dou o feito por saneado e defiro a produção de prova pericial. Serão objeto da instrução as alegações sobre o valor do imóvel. A questão de direito relevante é referente à indenização devida. Não vejo razão para realização de novo laudo pericial diante do minucioso trabalho de fls. 133/159. Contudo, em respeito ao contraditório, determino ao Sr. Perito que apresente complementação do laudo (laudo definitivo) apresentado no prazo de 45 dias. Quanto aos honorários definitivos solicitados pelo Sr. Perito judicial, verifica-se que foram por ele justificados com base no tempo que indicou que gastou com as diversas etapas da perícia. Deve ainda o Sr. Perito designar dia e hora para realização da vistoria complementar no imóvel a fim de viabilizar o acompanhamento dos trabalhos periciais pelos assistentes técnicos indicados pelas partes. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP)