Detalhe do processo

1001934-86.2016.8.26.0366

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Classe
Parcelas de benefício não pagas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001934-86.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Parcelas de benefício não pagas - Pollyanna Queiroz Pereira do Nascimento - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre a manifestação do perito do juízo, fls. 145, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VANILDA FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor POLLYANNA QUEIROZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANILDA FERNANDES DO PRADO REI

OAB: 286383/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001934-86.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Parcelas de benefício não pagas - Pollyanna Queiroz Pereira do Nascimento - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre a manifestação do perito do juízo, fls. 145, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VANILDA FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP)