1001934-86.2016.8.26.0366
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- Parcelas de benefício não pagas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001934-86.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Parcelas de benefício não pagas - Pollyanna Queiroz Pereira do Nascimento - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre a manifestação do perito do juízo, fls. 145, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VANILDA FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor POLLYANNA QUEIROZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANILDA FERNANDES DO PRADO REI
OAB: 286383/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001934-86.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Parcelas de benefício não pagas - Pollyanna Queiroz Pereira do Nascimento - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre a manifestação do perito do juízo, fls. 145, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VANILDA FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP)