1001934-42.2023.8.26.0075
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bertioga - 2ª Vara
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001934-42.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ccmax - Comércio de Colchões Ltda - - Matheus Henrique Gomes Nagahiro - Vistos Em complemento à decisão de fls. 219/224, e considerando o disposto nos arts. 156 e seguintes do CPC, na Resolução nº 233 do CNJ e no Provimento CSM nº 2.306/2015, nomeio perito o(a) Sr(a). Patrícia Bernadette Carneiro, regularmente cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP, independentemente de compromisso. Fica o(a) Sr(a). Perito(a) ciente, desde já, que seus respectivos honorários somente serão liberados após a prestação de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes, e/ou a consequente homologação judicial - por parte deste juízo - de referida prova produzida (CPC, art. 465, § 4º, parte final). Ressalta-se ainda que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 (DJE do dia 04/04/2018, Cad. 1 - Adm., pág. 4), tão logo nomeado o perito e a fim de possibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu Cadastro > Partes e Representante. Deverá ser cadastrado como "Terceiro" e o tipo de participação 232 - Perito (Terceiro). Lembrando também que, no caso de laudo pericial sigiloso (petição 797), não haverá juntada automática da petição, de modo que a unidade judicial deve realizar o cadastro com anotação do polo para visualização. Assim que estimados pelo auxiliar do juízo seus honorários periciais , dê-se ciência ao autor para recolhimento em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Tão logo que comprovado nos autos o recolhimento de tal verba, cientifique-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para início dos trabalhos. Laudo em até 30 (trinta) dias, contados da respectiva vinda aos autos digitais do resultado positivo da intimação nesse sentido. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de até 15 (quinze) dias. Os assistentes técnicos devem observar o que consta no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, cientifiquem-se as partes acerca da data, horário e local designados pelo(a) perito(a) para início da produção da prova (CPC, art. 474). Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ERIC TAVARES DOS SANTOS SILVA (OAB 462522/SP), ERIC TAVARES DOS SANTOS SILVA (OAB 462522/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S/A
Réu CCMAX - COMéRCIO DE COLCHõES LTDA
Réu MATHEUS HENRIQUE GOMES NAGAHIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR GARCIA
OAB: 132679/SP
ERIC TAVARES DOS SANTOS SILVA
OAB: 462522/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001934-42.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ccmax - Comércio de Colchões Ltda - - Matheus Henrique Gomes Nagahiro - Vistos Em complemento à decisão de fls. 219/224, e considerando o disposto nos arts. 156 e seguintes do CPC, na Resolução nº 233 do CNJ e no Provimento CSM nº 2.306/2015, nomeio perito o(a) Sr(a). Patrícia Bernadette Carneiro, regularmente cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça do E. TJSP, independentemente de compromisso. Fica o(a) Sr(a). Perito(a) ciente, desde já, que seus respectivos honorários somente serão liberados após a prestação de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes, e/ou a consequente homologação judicial - por parte deste juízo - de referida prova produzida (CPC, art. 465, § 4º, parte final). Ressalta-se ainda que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 (DJE do dia 04/04/2018, Cad. 1 - Adm., pág. 4), tão logo nomeado o perito e a fim de possibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu Cadastro > Partes e Representante. Deverá ser cadastrado como "Terceiro" e o tipo de participação 232 - Perito (Terceiro). Lembrando também que, no caso de laudo pericial sigiloso (petição 797), não haverá juntada automática da petição, de modo que a unidade judicial deve realizar o cadastro com anotação do polo para visualização. Assim que estimados pelo auxiliar do juízo seus honorários periciais , dê-se ciência ao autor para recolhimento em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Tão logo que comprovado nos autos o recolhimento de tal verba, cientifique-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para início dos trabalhos. Laudo em até 30 (trinta) dias, contados da respectiva vinda aos autos digitais do resultado positivo da intimação nesse sentido. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de até 15 (quinze) dias. Os assistentes técnicos devem observar o que consta no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, cientifiquem-se as partes acerca da data, horário e local designados pelo(a) perito(a) para início da produção da prova (CPC, art. 474). Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ERIC TAVARES DOS SANTOS SILVA (OAB 462522/SP), ERIC TAVARES DOS SANTOS SILVA (OAB 462522/SP)