1001934-12.2023.5.02.0382
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001934-12.2023.5.02.0382 RECLAMANTE: ILZETE SILVA SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd677e proferido nos autos. Vistos. Considerando-se a divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia contábil, cujo(a) perito(a) será nomeado(a) mediante sorteio pelo sistema e deverá apresentar o laudo pericial em vinte dias úteis. A despesa com honorários periciais será suportada por quem deu causa à perícia, incidindo à fase de execução o princípio da causalidade, e não da sucumbência. Ressalto que os benefícios da Justiça Gratuita não se estenderão para os honorários a serem arbitrados para esta perícia, eis que não se prestam a beneficiar quem formula pretensões temerárias e até eventualmente imbuídas de má-fé pela exclusão ou inclusão indevida de valores. Apresentado o laudo contábil, fica autorizada a intimação das partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, independentemente de despacho. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a), quando da elaboração de seu laudo, observar o disposto no Provimento GP/CR 13/2006 quanto aos juros, bem como calcular os valores relativos aos recolhimentos fiscais (nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1127/2011 da RFB) e às contribuições previdenciárias (parte empresa e parte empregado), estas com observância do disposto no artigo 276, §4º, do Decreto 3048/99, indicando as referidas importâncias no quadro resumo, sem, contudo, deduzi-las do valor total devido ao autor. O(a) Sr(a). Perito(a). fica autorizado(a) a solicitar das partes e/ou de seus patronos os documentos eventualmente necessários à realização de seu trabalho, as quais terão o prazo de cinco dias para a entrega direta ao(à) expert. No silêncio das partes, desde já, fica autorizada a apuração, por arbitramento, no que no que diz respeito aos documentos faltantes. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ILZETE SILVA SANTOS DO NASCIMENTO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA
Autor ILZETE SILVA SANTOS DO NASCIMENTO
Réu VIACAO SANTA BRIGIDA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JALMIR ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
OAB: 375684/SP
LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO
OAB: 86906/SP
HEITOR KIOSHI HIRATA MURAKAMI
OAB: 377291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001934-12.2023.5.02.0382 RECLAMANTE: ILZETE SILVA SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd677e proferido nos autos. Vistos. Considerando-se a divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia contábil, cujo(a) perito(a) será nomeado(a) mediante sorteio pelo sistema e deverá apresentar o laudo pericial em vinte dias úteis. A despesa com honorários periciais será suportada por quem deu causa à perícia, incidindo à fase de execução o princípio da causalidade, e não da sucumbência. Ressalto que os benefícios da Justiça Gratuita não se estenderão para os honorários a serem arbitrados para esta perícia, eis que não se prestam a beneficiar quem formula pretensões temerárias e até eventualmente imbuídas de má-fé pela exclusão ou inclusão indevida de valores. Apresentado o laudo contábil, fica autorizada a intimação das partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, independentemente de despacho. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a), quando da elaboração de seu laudo, observar o disposto no Provimento GP/CR 13/2006 quanto aos juros, bem como calcular os valores relativos aos recolhimentos fiscais (nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1127/2011 da RFB) e às contribuições previdenciárias (parte empresa e parte empregado), estas com observância do disposto no artigo 276, §4º, do Decreto 3048/99, indicando as referidas importâncias no quadro resumo, sem, contudo, deduzi-las do valor total devido ao autor. O(a) Sr(a). Perito(a). fica autorizado(a) a solicitar das partes e/ou de seus patronos os documentos eventualmente necessários à realização de seu trabalho, as quais terão o prazo de cinco dias para a entrega direta ao(à) expert. No silêncio das partes, desde já, fica autorizada a apuração, por arbitramento, no que no que diz respeito aos documentos faltantes. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ILZETE SILVA SANTOS DO NASCIMENTO
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001934-12.2023.5.02.0382 RECLAMANTE: ILZETE SILVA SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd677e proferido nos autos. Vistos. Considerando-se a divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia contábil, cujo(a) perito(a) será nomeado(a) mediante sorteio pelo sistema e deverá apresentar o laudo pericial em vinte dias úteis. A despesa com honorários periciais será suportada por quem deu causa à perícia, incidindo à fase de execução o princípio da causalidade, e não da sucumbência. Ressalto que os benefícios da Justiça Gratuita não se estenderão para os honorários a serem arbitrados para esta perícia, eis que não se prestam a beneficiar quem formula pretensões temerárias e até eventualmente imbuídas de má-fé pela exclusão ou inclusão indevida de valores. Apresentado o laudo contábil, fica autorizada a intimação das partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, independentemente de despacho. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a), quando da elaboração de seu laudo, observar o disposto no Provimento GP/CR 13/2006 quanto aos juros, bem como calcular os valores relativos aos recolhimentos fiscais (nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1127/2011 da RFB) e às contribuições previdenciárias (parte empresa e parte empregado), estas com observância do disposto no artigo 276, §4º, do Decreto 3048/99, indicando as referidas importâncias no quadro resumo, sem, contudo, deduzi-las do valor total devido ao autor. O(a) Sr(a). Perito(a). fica autorizado(a) a solicitar das partes e/ou de seus patronos os documentos eventualmente necessários à realização de seu trabalho, as quais terão o prazo de cinco dias para a entrega direta ao(à) expert. No silêncio das partes, desde já, fica autorizada a apuração, por arbitramento, no que no que diz respeito aos documentos faltantes. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). OSASCO/SP, 13 de agosto de 2026. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA - VIACAO SANTA BRIGIDA LTDA