Detalhe do processo

1001933-21.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001933-21.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.J.G. - Fls. 64: Intimem-se as partes, na pessoa de seu patrono, de que foi agendada para o dia 25/08/2026, no período da manhã, a realização de perícia médica com o(a) interditando(a) especificado(a) acima, a qual será realizada em sua residência, sendo conduzida pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes estarem presentes no local no dia e horário informados, munidas de documento de identificação RG/CPF. Aguarde-se a realização da perícia, decorridos 30 dias da data agendada não sobrevindo laudo, oficie-se cobrando. Cumpra-se por e-mail. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.J.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI

OAB: 259080/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001933-21.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.J.G. - Fls. 64: Intimem-se as partes, na pessoa de seu patrono, de que foi agendada para o dia 25/08/2026, no período da manhã, a realização de perícia médica com o(a) interditando(a) especificado(a) acima, a qual será realizada em sua residência, sendo conduzida pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes estarem presentes no local no dia e horário informados, munidas de documento de identificação RG/CPF. Aguarde-se a realização da perícia, decorridos 30 dias da data agendada não sobrevindo laudo, oficie-se cobrando. Cumpra-se por e-mail. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)