Detalhe do processo

1001929-57.2019.8.26.0108

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Classe
Registro de Imóveis
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001929-57.2019.8.26.0108 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Eliana Ladeira Penteado Betioli - - José Vergilio Betioli - - Edviges Ladeira Penteado Spiandorin - Dessa forma, em termos de prosseguimento do feito, determina-se: a) a expedição de ofício à concessionária de energia elétrica Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial (fls. 283-318) e informe se a retificação de área pretendida interfere na faixa de domínio da servidão de passagem de linha de transmissão descrita na matrícula nº 7.432 do 2º CRI de Jundiaí, trazendo os memoriais e plantas técnicas pertinentes caso haja divergência; b) a intimação eletrônica da Fazenda Pública do Município de Cajamar para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste seu eventual interesse na lide ou confirme o alinhamento da via pública denominada Rua Eldorado, nos moldes da certidão de fls. 424-427; c) a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de forma consolidada o rol atualizado de todos os confrontantes tabulares que ainda não manifestaram expressa anuência nos autos, apontando os respectivos endereços para fins de expedição das cartas de citação, observado o recolhimento das despesas postais remanescentes se necessário. Com a apresentação do rol pela parte autora e decorrido o prazo da concessionária de energia e da Municipalidade, expeçam-se as cartas de citação aos confrontantes indicados e edital para citação de terceiros eventuais, ausentes e incertos, com prazo de 30 (trinta) dias. Cumpridas todas as citações e manifestações, dê-se nova vista ao 2º CRI para conferência final dos memoriais descritivos e emissão de parecer de registrabilidade. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP), FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP), FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDVIGES LADEIRA PENTEADO SPIANDORIN

Autor ELIANA LADEIRA PENTEADO BETIOLI

Autor JOSé VERGILIO BETIOLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO EDUARDO ORLANDO

OAB: 97883/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001929-57.2019.8.26.0108 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Eliana Ladeira Penteado Betioli - - José Vergilio Betioli - - Edviges Ladeira Penteado Spiandorin - Dessa forma, em termos de prosseguimento do feito, determina-se: a) a expedição de ofício à concessionária de energia elétrica Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial (fls. 283-318) e informe se a retificação de área pretendida interfere na faixa de domínio da servidão de passagem de linha de transmissão descrita na matrícula nº 7.432 do 2º CRI de Jundiaí, trazendo os memoriais e plantas técnicas pertinentes caso haja divergência; b) a intimação eletrônica da Fazenda Pública do Município de Cajamar para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste seu eventual interesse na lide ou confirme o alinhamento da via pública denominada Rua Eldorado, nos moldes da certidão de fls. 424-427; c) a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de forma consolidada o rol atualizado de todos os confrontantes tabulares que ainda não manifestaram expressa anuência nos autos, apontando os respectivos endereços para fins de expedição das cartas de citação, observado o recolhimento das despesas postais remanescentes se necessário. Com a apresentação do rol pela parte autora e decorrido o prazo da concessionária de energia e da Municipalidade, expeçam-se as cartas de citação aos confrontantes indicados e edital para citação de terceiros eventuais, ausentes e incertos, com prazo de 30 (trinta) dias. Cumpridas todas as citações e manifestações, dê-se nova vista ao 2º CRI para conferência final dos memoriais descritivos e emissão de parecer de registrabilidade. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP), FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP), FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP)