1001927-04.2026.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001927-04.2026.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.T. - Vistos. Em que pese os fatos trazidos e documentos juntados, verifico que, como bem alegado pelo Ministério Público, o laudo juntado não afirma que seja o requerido incapaz para a prática dos atos da vida civil Assim, acolhendo o parecer Ministerial, por ora, indefiro o pedido de curatela provisória. Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização de entrevista será oportunamente apreciada (CPC, artigo 139, VI). Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra o requerido, devendo informar, inclusive, se ele se encontra com severo prejuízo da mobilidade, se está acamado, se necessita de transporte específico ou se se encontra hospitalizado (não em casa de repouso). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso o requerido não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls 107/108, devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de justiça. Int. - ADV: KARINA DOS REIS SANTOS (OAB 452159/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor M.C.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARINA DOS REIS SANTOS
OAB: 452159/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001927-04.2026.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.T. - Vistos. Em que pese os fatos trazidos e documentos juntados, verifico que, como bem alegado pelo Ministério Público, o laudo juntado não afirma que seja o requerido incapaz para a prática dos atos da vida civil Assim, acolhendo o parecer Ministerial, por ora, indefiro o pedido de curatela provisória. Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização de entrevista será oportunamente apreciada (CPC, artigo 139, VI). Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontra o requerido, devendo informar, inclusive, se ele se encontra com severo prejuízo da mobilidade, se está acamado, se necessita de transporte específico ou se se encontra hospitalizado (não em casa de repouso). O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso o requerido não constitua advogado, providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls 107/108, devendo a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de justiça. Int. - ADV: KARINA DOS REIS SANTOS (OAB 452159/SP)