Detalhe do processo

1001926-06.2025.8.26.0363

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Classe
Aposentadoria/Retorno aoTrabalho
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001926-06.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Sarai Moreira - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Diante da necessidade de produção da prova por órgão oficial técnico e isento, defiro a realização de perícia médica a ser efetuada peloInstituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC), consignando que o processo envolve justiça gratuita. Para a realização da prova pericial, determino as seguintes providências: Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, horário e local para a realização do exame pericial psiquiátrico na requerente SARAI MOREIRA; Quesitos apresentados pela autora encontram-se às fls.12 da exordial. Faculto às partes e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos complementares, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), ressalvando-se que os quesitos já apresentados na exordial e na réplica serão encaminhados ao perito. Com a informação da data pelo IMESC, intime-se a curadora da autora para garantir o comparecimento da autora, instruída a apresentar exames, atestados, relatórios e receituários médicos atualizados no dia da perícia; Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência desta decisão e eventual formulação de quesitos. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO

Autor SARAI MOREIRA

Réu SãO PAULO PREVIDêNCIA - SPPREV

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO ALBUQUERQUE DIAS

OAB: 271201/SP

GESLER LEITÃO

OAB: 201023/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001926-06.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Sarai Moreira - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Diante da necessidade de produção da prova por órgão oficial técnico e isento, defiro a realização de perícia médica a ser efetuada peloInstituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC), consignando que o processo envolve justiça gratuita. Para a realização da prova pericial, determino as seguintes providências: Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, horário e local para a realização do exame pericial psiquiátrico na requerente SARAI MOREIRA; Quesitos apresentados pela autora encontram-se às fls.12 da exordial. Faculto às partes e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos complementares, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), ressalvando-se que os quesitos já apresentados na exordial e na réplica serão encaminhados ao perito. Com a informação da data pelo IMESC, intime-se a curadora da autora para garantir o comparecimento da autora, instruída a apresentar exames, atestados, relatórios e receituários médicos atualizados no dia da perícia; Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência desta decisão e eventual formulação de quesitos. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP)