1001924-71.2025.8.26.0125
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capivari - 1ª Vara
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001924-71.2025.8.26.0125 (apensado ao processo 1002171-52.2025.8.26.0125) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.L. - V.C.M.L. - Vistos. Fls. 410/415 - Conheço dos embargos, porque tempestivos. Sustenta a parte embargante a existência de contradição na decisão embargada e postula sua modificação. Assiste razão à requerida. De fato, houve equívoco na decisão de fls. 404/406 ao determinar a juntada de rol de testemunhas pela ré, considerando que o pedido de produção de prova oral foi realizado apenas pelo autor. A verificação de eventuais avarias no período em que este esteve na posse do autor, exige a análise de laudos de vistoria, históricos de transferência e registros fotográficos arquivados no DETRAN/SP. Trata-se de prova documental oficial, célere e não onerosa às partes, cuja requisição judicial encontra respaldo no artigo 370, caput, do Código de Processo Civil, mostrando-se adequada e útil para a escorreita solução da controvérsia patrimonial fixada no saneador. Dessa forma, ACOLHO os embargos para retificar a decisão embargada e deferir a expedição de ofícios ao DETRAN/SP. Com a chegada da resposta e dos documentos do órgão de trânsito, intime-se as partes para que se manifestem, devendo a ré informar na mesma oportunidade se ainda insiste na realização da perícia técnica veicular, promovendo-se a reavaliação da necessidade do exame pericial no momento oportuno. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PEIXOTO COSTA (OAB 469816/SP), OTAVIO BASTAZINI ALVES (OAB 187990/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor M.S.L.
Réu V.C.M.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE PEIXOTO COSTA
OAB: 469816/SP
OTAVIO BASTAZINI ALVES
OAB: 187990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001924-71.2025.8.26.0125 (apensado ao processo 1002171-52.2025.8.26.0125) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.L. - V.C.M.L. - Vistos. Fls. 410/415 - Conheço dos embargos, porque tempestivos. Sustenta a parte embargante a existência de contradição na decisão embargada e postula sua modificação. Assiste razão à requerida. De fato, houve equívoco na decisão de fls. 404/406 ao determinar a juntada de rol de testemunhas pela ré, considerando que o pedido de produção de prova oral foi realizado apenas pelo autor. A verificação de eventuais avarias no período em que este esteve na posse do autor, exige a análise de laudos de vistoria, históricos de transferência e registros fotográficos arquivados no DETRAN/SP. Trata-se de prova documental oficial, célere e não onerosa às partes, cuja requisição judicial encontra respaldo no artigo 370, caput, do Código de Processo Civil, mostrando-se adequada e útil para a escorreita solução da controvérsia patrimonial fixada no saneador. Dessa forma, ACOLHO os embargos para retificar a decisão embargada e deferir a expedição de ofícios ao DETRAN/SP. Com a chegada da resposta e dos documentos do órgão de trânsito, intime-se as partes para que se manifestem, devendo a ré informar na mesma oportunidade se ainda insiste na realização da perícia técnica veicular, promovendo-se a reavaliação da necessidade do exame pericial no momento oportuno. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PEIXOTO COSTA (OAB 469816/SP), OTAVIO BASTAZINI ALVES (OAB 187990/SP)