1001924-03.2023.5.02.0241
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001924-03.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: ANDREZA CAROLINE GONCALVES RECLAMADO: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107c0ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 23 de julho de 2026. Tatiana M. P. Scramim Servidora SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. A reclamada manifestou concordância com o laudo pericial contábil. Quanto às impugnações ao laudo opostas pela reclamante, adoto os argumentos tecidos pelo expert na peça de Id 8c874b4 como razões de decidir e REJEITO INTEGRALMENTE os pedidos, nos termos apresentados pelo perito. Destarte, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo perito contábil (Id 6ae308c), observando-se que se trata de valores já atualizados (01/04/2025), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, pela reclamada. Incluam-se na conta. Expeçam-se requisições de honorários periciais ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em favor dos peritos FELIPE AUGUSTO DE ASSIS e MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES, no importe de R$ 500,00. Inicie-se a execução no sistema PJe. Após, cite-se a reclamada pelo DEJT, na pessoa de seu (s) advogado (s), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Ressalto que, tendo sido efetuado depósito por ocasião de interposição de recurso, o referido valor deverá ser descontado do total da dívida para pagamento ou garantia da execução. Em caso de oposição de embargos à execução deverão ser observados os termos da Súmula 01/2002, deste Regional, bem como deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os valores incontroversos, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a reclamada, com a expedição do respectivo mandado ao ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020, para pesquisa e constrição de bens junto aos convênios BacenJud, RenaJud, InfoJud e Arisp. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem garantia do Juízo, inclua-se a executada no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Deixo de dar ciência à União acerca dos cálculos homologados nos autos, uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. INTIMEM-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS. COTIA/SP, 23 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA CAROLINE GONCALVES
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREZA CAROLINE GONCALVES
Autor FELIPE AUGUSTO DE ASSIS
Réu GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Autor MARCOS PAULO MONTANHANI
Autor MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS ABRAO QUERINO DOS SANTOS
OAB: 288546/SP
FERNANDO ROGERIO PELUSO
OAB: 207679/SP
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
OAB: 26111/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001924-03.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: ANDREZA CAROLINE GONCALVES RECLAMADO: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107c0ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 23 de julho de 2026. Tatiana M. P. Scramim Servidora SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. A reclamada manifestou concordância com o laudo pericial contábil. Quanto às impugnações ao laudo opostas pela reclamante, adoto os argumentos tecidos pelo expert na peça de Id 8c874b4 como razões de decidir e REJEITO INTEGRALMENTE os pedidos, nos termos apresentados pelo perito. Destarte, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo perito contábil (Id 6ae308c), observando-se que se trata de valores já atualizados (01/04/2025), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, pela reclamada. Incluam-se na conta. Expeçam-se requisições de honorários periciais ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em favor dos peritos FELIPE AUGUSTO DE ASSIS e MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES, no importe de R$ 500,00. Inicie-se a execução no sistema PJe. Após, cite-se a reclamada pelo DEJT, na pessoa de seu (s) advogado (s), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Ressalto que, tendo sido efetuado depósito por ocasião de interposição de recurso, o referido valor deverá ser descontado do total da dívida para pagamento ou garantia da execução. Em caso de oposição de embargos à execução deverão ser observados os termos da Súmula 01/2002, deste Regional, bem como deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os valores incontroversos, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a reclamada, com a expedição do respectivo mandado ao ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020, para pesquisa e constrição de bens junto aos convênios BacenJud, RenaJud, InfoJud e Arisp. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem garantia do Juízo, inclua-se a executada no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Deixo de dar ciência à União acerca dos cálculos homologados nos autos, uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. INTIMEM-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS. COTIA/SP, 23 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA CAROLINE GONCALVES
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001924-03.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: ANDREZA CAROLINE GONCALVES RECLAMADO: GERDAU ACOS LONGOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107c0ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 23 de julho de 2026. Tatiana M. P. Scramim Servidora SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. A reclamada manifestou concordância com o laudo pericial contábil. Quanto às impugnações ao laudo opostas pela reclamante, adoto os argumentos tecidos pelo expert na peça de Id 8c874b4 como razões de decidir e REJEITO INTEGRALMENTE os pedidos, nos termos apresentados pelo perito. Destarte, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo perito contábil (Id 6ae308c), observando-se que se trata de valores já atualizados (01/04/2025), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, pela reclamada. Incluam-se na conta. Expeçam-se requisições de honorários periciais ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em favor dos peritos FELIPE AUGUSTO DE ASSIS e MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES, no importe de R$ 500,00. Inicie-se a execução no sistema PJe. Após, cite-se a reclamada pelo DEJT, na pessoa de seu (s) advogado (s), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Ressalto que, tendo sido efetuado depósito por ocasião de interposição de recurso, o referido valor deverá ser descontado do total da dívida para pagamento ou garantia da execução. Em caso de oposição de embargos à execução deverão ser observados os termos da Súmula 01/2002, deste Regional, bem como deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os valores incontroversos, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a reclamada, com a expedição do respectivo mandado ao ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020, para pesquisa e constrição de bens junto aos convênios BacenJud, RenaJud, InfoJud e Arisp. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem garantia do Juízo, inclua-se a executada no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Deixo de dar ciência à União acerca dos cálculos homologados nos autos, uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. INTIMEM-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS. COTIA/SP, 23 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A.