1001920-77.2023.5.02.0010
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001920-77.2023.5.02.0010 RECLAMANTE: FRANCISLAINE PRUDENCIANO RODRIGUES MARTINS RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a0105 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para deliberações. Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Secretaria Vistos. Baseado nos cálculos de atualização de id face24b, procedo à distribuição de valores, conforme seguem. Libere-se à(o) reclamante (Dados bancários em id 8eff6d3): - R$ 8.544,11 (SISCONDJ; Valor original: R$ 13.618,01; Data do depósito: 13/02/26; Depositante: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA ). Transfira-se à conta vinculada (FGTS): - R$ 691,92, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 13.618,01; Data do depósito: 13/02/26; Depositante: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA ). Libere-se à(o) patrona(o) da(o) reclamante: - R$ 961,93, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 13.618,01; Data do depósito: 13/02/26; Depositante: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA ). Libere-se à(o) perita(o) FLAVIA FERRARETTO BRUNSTEIN: - R$ 3.420,05, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 13.618,01; Data do depósito: 13/02/26; Depositante: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA ). INSS – intimação dispensada – artigo 1º da Port. MF 582/2013 (débitos previdenciários aquém do limite de R$ 40.000,00). Imposto de Renda: ISENTO. DÉBITOS REMANESCENTES A EXECUTAR: HON.PER1: 172,25 INSS RDA: 584,50 TOTAL EM 01/06/26: 756,75 *Índice de atualização: IPCA; Juros: TAXA LEGAL Embora tenha constado da sentença de liquidação R$ 150,00 a título de custas processuais, verifico que a reclamada já as recolheu quando da interposição de Recurso Ordinário, razão pela qual deixo de computá-la. Os honorários periciais devidos ao perito médico Newton Brussi deverá ser solicitada ao E.TRT, uma vez que foi deferida justiça gratuita à reclamante (id 1d719fa). Requisitem-se, no valor de R$ 1.000,00, conforme calculado na sentença de id 1427437. Intime-se a executada para que comprove, em dez dias, o saldo complementar de débito apurado supra. Tal diferença ocorre em virtude da não atualização dos créditos entre a data fixada na sentença de liquidação e a data do pagamento. Na inércia, execute-se. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor FLAVIA FERRARETTO BRUNSTEIN
Autor FRANCISLAINE PRUDENCIANO RODRIGUES MARTINS
Réu FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
Autor NEWTON BRUSSI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELE CRISTINA OLIVEIRA CLEMENTINO
OAB: 273366/SP
NATALIA SPIWAK KORONFLI
OAB: 370667/SP
FABIOLA GEMENTE
OAB: 216732/SP
JAIRO HENRIQUE DE MOURA
OAB: 303004/SP
ANDERSON ADRIANO PIRES DA SILVA
OAB: 387742/SP
MARY LINETE DOS SANTOS TUCCI
OAB: 366577/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001920-77.2023.5.02.0010 RECLAMANTE: FRANCISLAINE PRUDENCIANO RODRIGUES MARTINS RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a0105 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para deliberações. Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Secretaria Vistos. Baseado nos cálculos de atualização de id face24b, procedo à distribuição de valores, conforme seguem. Libere-se à(o) reclamante (Dados bancários em id 8eff6d3): - R$ 8.544,11 (SISCONDJ; Valor original: R$ 13.618,01; Data do depósito: 13/02/26; Depositante: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA ). Transfira-se à conta vinculada (FGTS): - R$ 691,92, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 13.618,01; Data do depósito: 13/02/26; Depositante: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA ). Libere-se à(o) patrona(o) da(o) reclamante: - R$ 961,93, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 13.618,01; Data do depósito: 13/02/26; Depositante: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA ). Libere-se à(o) perita(o) FLAVIA FERRARETTO BRUNSTEIN: - R$ 3.420,05, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 13.618,01; Data do depósito: 13/02/26; Depositante: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA ). INSS – intimação dispensada – artigo 1º da Port. MF 582/2013 (débitos previdenciários aquém do limite de R$ 40.000,00). Imposto de Renda: ISENTO. DÉBITOS REMANESCENTES A EXECUTAR: HON.PER1: 172,25 INSS RDA: 584,50 TOTAL EM 01/06/26: 756,75 *Índice de atualização: IPCA; Juros: TAXA LEGAL Embora tenha constado da sentença de liquidação R$ 150,00 a título de custas processuais, verifico que a reclamada já as recolheu quando da interposição de Recurso Ordinário, razão pela qual deixo de computá-la. Os honorários periciais devidos ao perito médico Newton Brussi deverá ser solicitada ao E.TRT, uma vez que foi deferida justiça gratuita à reclamante (id 1d719fa). Requisitem-se, no valor de R$ 1.000,00, conforme calculado na sentença de id 1427437. Intime-se a executada para que comprove, em dez dias, o saldo complementar de débito apurado supra. Tal diferença ocorre em virtude da não atualização dos créditos entre a data fixada na sentença de liquidação e a data do pagamento. Na inércia, execute-se. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001920-77.2023.5.02.0010 RECLAMANTE: FRANCISLAINE PRUDENCIANO RODRIGUES MARTINS RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a0105 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para deliberações. Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Secretaria Vistos. Baseado nos cálculos de atualização de id face24b, procedo à distribuição de valores, conforme seguem. Libere-se à(o) reclamante (Dados bancários em id 8eff6d3): - R$ 8.544,11 (SISCONDJ; Valor original: R$ 13.618,01; Data do depósito: 13/02/26; Depositante: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA ). Transfira-se à conta vinculada (FGTS): - R$ 691,92, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 13.618,01; Data do depósito: 13/02/26; Depositante: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA ). Libere-se à(o) patrona(o) da(o) reclamante: - R$ 961,93, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 13.618,01; Data do depósito: 13/02/26; Depositante: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA ). Libere-se à(o) perita(o) FLAVIA FERRARETTO BRUNSTEIN: - R$ 3.420,05, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 13.618,01; Data do depósito: 13/02/26; Depositante: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA ). INSS – intimação dispensada – artigo 1º da Port. MF 582/2013 (débitos previdenciários aquém do limite de R$ 40.000,00). Imposto de Renda: ISENTO. DÉBITOS REMANESCENTES A EXECUTAR: HON.PER1: 172,25 INSS RDA: 584,50 TOTAL EM 01/06/26: 756,75 *Índice de atualização: IPCA; Juros: TAXA LEGAL Embora tenha constado da sentença de liquidação R$ 150,00 a título de custas processuais, verifico que a reclamada já as recolheu quando da interposição de Recurso Ordinário, razão pela qual deixo de computá-la. Os honorários periciais devidos ao perito médico Newton Brussi deverá ser solicitada ao E.TRT, uma vez que foi deferida justiça gratuita à reclamante (id 1d719fa). Requisitem-se, no valor de R$ 1.000,00, conforme calculado na sentença de id 1427437. Intime-se a executada para que comprove, em dez dias, o saldo complementar de débito apurado supra. Tal diferença ocorre em virtude da não atualização dos créditos entre a data fixada na sentença de liquidação e a data do pagamento. Na inércia, execute-se. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISLAINE PRUDENCIANO RODRIGUES MARTINS