1001919-24.2023.8.26.0156
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
- Classe
- Repetição do Indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001919-24.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Bernadete de Lourdes Anacreto - Banco BMG S/A - Vistos. 1) Anote-se a alteração da representação processual da parte requerida (fls. 335/336 e 357). Observo que apesar da menção ao Banco C6 Consignado S/A, a documentação apresentada (fls. 337/356) refere-se ao réu (Banco BMG), evidenciando a existência de mero erro material na indicação da parte peticionária (fls. 335). 2) No mais, diante dos esclarecimentos prestados (fls.361), arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Primeiro porque o valor não se mostra desarrazoado ou desproporcional. Segundo porque a impugnação de fls. 333/334 é genérica, sem qualquer indicação de elemento concreto que justifique o arbitramento de honorários em menor valor. 3) Desta forma, intime-se a parte requerida para que complemente o depósito dos honorários (fls. 281/283) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95, §1º, do CPC. 4) Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, visando a apresentação do laudo pericial. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor BERNADETE DE LOURDES ANACRETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELICIANO LYRA MOURA
OAB: 320370/SP
LUCAS SANTOS COSTA
OAB: 326266/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001919-24.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Bernadete de Lourdes Anacreto - Banco BMG S/A - Vistos. 1) Anote-se a alteração da representação processual da parte requerida (fls. 335/336 e 357). Observo que apesar da menção ao Banco C6 Consignado S/A, a documentação apresentada (fls. 337/356) refere-se ao réu (Banco BMG), evidenciando a existência de mero erro material na indicação da parte peticionária (fls. 335). 2) No mais, diante dos esclarecimentos prestados (fls.361), arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Primeiro porque o valor não se mostra desarrazoado ou desproporcional. Segundo porque a impugnação de fls. 333/334 é genérica, sem qualquer indicação de elemento concreto que justifique o arbitramento de honorários em menor valor. 3) Desta forma, intime-se a parte requerida para que complemente o depósito dos honorários (fls. 281/283) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95, §1º, do CPC. 4) Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, visando a apresentação do laudo pericial. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)