Detalhe do processo

1001919-24.2023.8.26.0156

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Classe
Repetição do Indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001919-24.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Bernadete de Lourdes Anacreto - Banco BMG S/A - Vistos. 1) Anote-se a alteração da representação processual da parte requerida (fls. 335/336 e 357). Observo que apesar da menção ao Banco C6 Consignado S/A, a documentação apresentada (fls. 337/356) refere-se ao réu (Banco BMG), evidenciando a existência de mero erro material na indicação da parte peticionária (fls. 335). 2) No mais, diante dos esclarecimentos prestados (fls.361), arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Primeiro porque o valor não se mostra desarrazoado ou desproporcional. Segundo porque a impugnação de fls. 333/334 é genérica, sem qualquer indicação de elemento concreto que justifique o arbitramento de honorários em menor valor. 3) Desta forma, intime-se a parte requerida para que complemente o depósito dos honorários (fls. 281/283) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95, §1º, do CPC. 4) Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, visando a apresentação do laudo pericial. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor BERNADETE DE LOURDES ANACRETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELICIANO LYRA MOURA

OAB: 320370/SP

LUCAS SANTOS COSTA

OAB: 326266/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001919-24.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Bernadete de Lourdes Anacreto - Banco BMG S/A - Vistos. 1) Anote-se a alteração da representação processual da parte requerida (fls. 335/336 e 357). Observo que apesar da menção ao Banco C6 Consignado S/A, a documentação apresentada (fls. 337/356) refere-se ao réu (Banco BMG), evidenciando a existência de mero erro material na indicação da parte peticionária (fls. 335). 2) No mais, diante dos esclarecimentos prestados (fls.361), arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Primeiro porque o valor não se mostra desarrazoado ou desproporcional. Segundo porque a impugnação de fls. 333/334 é genérica, sem qualquer indicação de elemento concreto que justifique o arbitramento de honorários em menor valor. 3) Desta forma, intime-se a parte requerida para que complemente o depósito dos honorários (fls. 281/283) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95, §1º, do CPC. 4) Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, visando a apresentação do laudo pericial. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)