Detalhe do processo

1001918-87.2026.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Divinópolis
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001918-87.2026.8.13.0223/MG REQUERENTE : THIAGO HENRIQUE REIS RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARLON JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB MG222065) SENTENÇA Posto isso, julgo procedente em parte o pedido inicial para declarar a nulidade dos Ofícios IPSM/Jurídico Previdência nº 614/2025 e 732/2025 e determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais ? IPSM que retome o Processo Administrativo SEI nº 2120.01.0011594/2024-54 a partir da fase instrutória, providenciando, no prazo de 30 (trinta) dias contado do trânsito em julgado, o agendamento da perícia médica do autor perante a Junta Central de Saúde ? JCS, na forma dos arts. 6º a 9º do Decreto Estadual nº 46.651/2014, facultada a apresentação de documentos e informações complementares, com exame dos pressupostos do art. 10 do mesmo Decreto, proferindo nova decisão administrativa fundamentada, no prazo legal; e improcedente os pedidos contra o Estado de Minas Gerais e o faço com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor THIAGO HENRIQUE REIS RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARLON JOÃO BATISTA DA SILVA

OAB: 222065/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001918-87.2026.8.13.0223/MG REQUERENTE : THIAGO HENRIQUE REIS RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARLON JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB MG222065) SENTENÇA Posto isso, julgo procedente em parte o pedido inicial para declarar a nulidade dos Ofícios IPSM/Jurídico Previdência nº 614/2025 e 732/2025 e determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais ? IPSM que retome o Processo Administrativo SEI nº 2120.01.0011594/2024-54 a partir da fase instrutória, providenciando, no prazo de 30 (trinta) dias contado do trânsito em julgado, o agendamento da perícia médica do autor perante a Junta Central de Saúde ? JCS, na forma dos arts. 6º a 9º do Decreto Estadual nº 46.651/2014, facultada a apresentação de documentos e informações complementares, com exame dos pressupostos do art. 10 do mesmo Decreto, proferindo nova decisão administrativa fundamentada, no prazo legal; e improcedente os pedidos contra o Estado de Minas Gerais e o faço com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.