1001918-87.2025.8.26.0279
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itararé - 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001918-87.2025.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001319-08.2025.4.03.6341 - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL) - João Batista dos Santos Pereira - Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 198/202) e da inércia da parte autora (fls. 209), homologo o laudo pericial de fls. 62/75 e 198/202 para que surta seus regulares efeitos. Considerando a complexidade do trabalho, o zelo profissional e o grau de especialização do perito e o local da perícia, de acordo o estabelecido no artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários em R$ 600,00. Expeça-se ofício requisitório. Após, devolva-se à origem, com nossas homenagens. - ADV: ELAYNE DE GENARO CAMARGO (OAB 440341/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOãO BATISTA DOS SANTOS PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELAYNE DE GENARO CAMARGO
OAB: 440341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001918-87.2025.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001319-08.2025.4.03.6341 - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL) - João Batista dos Santos Pereira - Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 198/202) e da inércia da parte autora (fls. 209), homologo o laudo pericial de fls. 62/75 e 198/202 para que surta seus regulares efeitos. Considerando a complexidade do trabalho, o zelo profissional e o grau de especialização do perito e o local da perícia, de acordo o estabelecido no artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários em R$ 600,00. Expeça-se ofício requisitório. Após, devolva-se à origem, com nossas homenagens. - ADV: ELAYNE DE GENARO CAMARGO (OAB 440341/SP)