Detalhe do processo

1001918-87.2025.8.26.0279

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itararé - 2ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001918-87.2025.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001319-08.2025.4.03.6341 - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL) - João Batista dos Santos Pereira - Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 198/202) e da inércia da parte autora (fls. 209), homologo o laudo pericial de fls. 62/75 e 198/202 para que surta seus regulares efeitos. Considerando a complexidade do trabalho, o zelo profissional e o grau de especialização do perito e o local da perícia, de acordo o estabelecido no artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários em R$ 600,00. Expeça-se ofício requisitório. Após, devolva-se à origem, com nossas homenagens. - ADV: ELAYNE DE GENARO CAMARGO (OAB 440341/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOãO BATISTA DOS SANTOS PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELAYNE DE GENARO CAMARGO

OAB: 440341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001918-87.2025.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001319-08.2025.4.03.6341 - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL) - João Batista dos Santos Pereira - Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 198/202) e da inércia da parte autora (fls. 209), homologo o laudo pericial de fls. 62/75 e 198/202 para que surta seus regulares efeitos. Considerando a complexidade do trabalho, o zelo profissional e o grau de especialização do perito e o local da perícia, de acordo o estabelecido no artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários em R$ 600,00. Expeça-se ofício requisitório. Após, devolva-se à origem, com nossas homenagens. - ADV: ELAYNE DE GENARO CAMARGO (OAB 440341/SP)