1001918-86.2024.5.02.0717
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001918-86.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: DORIETE DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: ADS - COMERCIO DE BICICLETAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c18b23 proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Secretário de Audiência, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. Os pedidos iniciais foram julgados PROCEDENTES EM PARTE. As reclamadas interpuseram RECURSO ORDINÁRIO. O(a) reclamante também. A 2ª Turma do TRT assim decidiu: “ACORDAM os Magistrados da 02ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos ordinários para o fim de ACOLHER a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa anulando a sentença proferida e determinando o retorno dos autos à origem para realização de perícia técnica no ambiente de trabalho visando apurar as condições ambientais de trabalho. Prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso das reclamadas, bem como do recurso do reclamante.Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora." Não foram interpostos outros recursos. Depósito recursal R$ 13.133,46 (id: 5bb4bea) (1ª rcda.). Custas recolhidas (id: 5fb34ec). ATOrd 1001918-86.2024.5.02.0717 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (id: 9efa90f; 61e96d2). Declaro reaberta a instrução processual. Determino a realização de prova pericial para verificação das condições ambientais de trabalho. Nomeio o perito do Juízo o(a) Sr. SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI, Engenheiro, telefone (19) 99108-3837, e-mail: sandro@peritoshp.com.br, que deverá apresentar laudo até 05/10/2026. Saliento que as partes deverão entrar em contato diretamente com o Sr. perito por meio dos dados supra. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: Avenida Jacobus Baldi, 570, São Paulo/SP, CEP: 05847-000 (id: 5f94665). Defiro às partes prazo até 10/09/2026 para apresentação de quesitos e assistente técnico, facultando-se a(o) reclamante e/ou seu patrono o acompanhamento dos trabalhos. Cientes as partes de que deverão contatar diretamente o(a) perito(a) para todos os fins. Defiro às partes prazo até 13/10/2026 para manifestação sobre o laudo pericial. Após, retornem ao perito para esclarecimentos até 23/10/2026. Sobre os esclarecimentos periciais defiro às partes até 04/11/2026 para manifestação. Tudo independentemente de nova intimação. Após os prazos supradeferidos, estará encerrada a instrução processual. Razões finais até 09/11/2026. Designo audiência de Encerramento de Instrução para 13/11/2026 às 13:30, dispensada a presença das partes. Para JULGAMENTO designa-se a mesma data. A sentença será publicada na forma da Súmula 197 do C. TST. Intimem-se as partes. Intime-se o perito. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAVI BIKE COMERCIO DE BICICLETAS EIRELI - ADS - COMERCIO DE BICICLETAS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ADS - COMERCIO DE BICICLETAS LTDA.
Autor DORIETE DA SILVA NASCIMENTO
Réu RAVI BIKE COMERCIO DE BICICLETAS EIRELI
Autor SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001918-86.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: DORIETE DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: ADS - COMERCIO DE BICICLETAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c18b23 proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Secretário de Audiência, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. Os pedidos iniciais foram julgados PROCEDENTES EM PARTE. As reclamadas interpuseram RECURSO ORDINÁRIO. O(a) reclamante também. A 2ª Turma do TRT assim decidiu: “ACORDAM os Magistrados da 02ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos ordinários para o fim de ACOLHER a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa anulando a sentença proferida e determinando o retorno dos autos à origem para realização de perícia técnica no ambiente de trabalho visando apurar as condições ambientais de trabalho. Prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso das reclamadas, bem como do recurso do reclamante.Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora." Não foram interpostos outros recursos. Depósito recursal R$ 13.133,46 (id: 5bb4bea) (1ª rcda.). Custas recolhidas (id: 5fb34ec). ATOrd 1001918-86.2024.5.02.0717 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (id: 9efa90f; 61e96d2). Declaro reaberta a instrução processual. Determino a realização de prova pericial para verificação das condições ambientais de trabalho. Nomeio o perito do Juízo o(a) Sr. SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI, Engenheiro, telefone (19) 99108-3837, e-mail: sandro@peritoshp.com.br, que deverá apresentar laudo até 05/10/2026. Saliento que as partes deverão entrar em contato diretamente com o Sr. perito por meio dos dados supra. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: Avenida Jacobus Baldi, 570, São Paulo/SP, CEP: 05847-000 (id: 5f94665). Defiro às partes prazo até 10/09/2026 para apresentação de quesitos e assistente técnico, facultando-se a(o) reclamante e/ou seu patrono o acompanhamento dos trabalhos. Cientes as partes de que deverão contatar diretamente o(a) perito(a) para todos os fins. Defiro às partes prazo até 13/10/2026 para manifestação sobre o laudo pericial. Após, retornem ao perito para esclarecimentos até 23/10/2026. Sobre os esclarecimentos periciais defiro às partes até 04/11/2026 para manifestação. Tudo independentemente de nova intimação. Após os prazos supradeferidos, estará encerrada a instrução processual. Razões finais até 09/11/2026. Designo audiência de Encerramento de Instrução para 13/11/2026 às 13:30, dispensada a presença das partes. Para JULGAMENTO designa-se a mesma data. A sentença será publicada na forma da Súmula 197 do C. TST. Intimem-se as partes. Intime-se o perito. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAVI BIKE COMERCIO DE BICICLETAS EIRELI - ADS - COMERCIO DE BICICLETAS LTDA.
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001918-86.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: DORIETE DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: ADS - COMERCIO DE BICICLETAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c18b23 proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Secretário de Audiência, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. Os pedidos iniciais foram julgados PROCEDENTES EM PARTE. As reclamadas interpuseram RECURSO ORDINÁRIO. O(a) reclamante também. A 2ª Turma do TRT assim decidiu: “ACORDAM os Magistrados da 02ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos ordinários para o fim de ACOLHER a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa anulando a sentença proferida e determinando o retorno dos autos à origem para realização de perícia técnica no ambiente de trabalho visando apurar as condições ambientais de trabalho. Prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso das reclamadas, bem como do recurso do reclamante.Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora." Não foram interpostos outros recursos. Depósito recursal R$ 13.133,46 (id: 5bb4bea) (1ª rcda.). Custas recolhidas (id: 5fb34ec). ATOrd 1001918-86.2024.5.02.0717 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (id: 9efa90f; 61e96d2). Declaro reaberta a instrução processual. Determino a realização de prova pericial para verificação das condições ambientais de trabalho. Nomeio o perito do Juízo o(a) Sr. SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI, Engenheiro, telefone (19) 99108-3837, e-mail: sandro@peritoshp.com.br, que deverá apresentar laudo até 05/10/2026. Saliento que as partes deverão entrar em contato diretamente com o Sr. perito por meio dos dados supra. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: Avenida Jacobus Baldi, 570, São Paulo/SP, CEP: 05847-000 (id: 5f94665). Defiro às partes prazo até 10/09/2026 para apresentação de quesitos e assistente técnico, facultando-se a(o) reclamante e/ou seu patrono o acompanhamento dos trabalhos. Cientes as partes de que deverão contatar diretamente o(a) perito(a) para todos os fins. Defiro às partes prazo até 13/10/2026 para manifestação sobre o laudo pericial. Após, retornem ao perito para esclarecimentos até 23/10/2026. Sobre os esclarecimentos periciais defiro às partes até 04/11/2026 para manifestação. Tudo independentemente de nova intimação. Após os prazos supradeferidos, estará encerrada a instrução processual. Razões finais até 09/11/2026. Designo audiência de Encerramento de Instrução para 13/11/2026 às 13:30, dispensada a presença das partes. Para JULGAMENTO designa-se a mesma data. A sentença será publicada na forma da Súmula 197 do C. TST. Intimem-se as partes. Intime-se o perito. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DORIETE DA SILVA NASCIMENTO