Detalhe do processo

1001918-41.2016.5.02.0079

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
79ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001918-41.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: FERNANDO ROGERIO RAMIRES DA SILVA RECLAMADO: BANCO CREDIT AGRICOLE BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663a820 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação do laudo pericial. À consideração de V.Exa. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos. Digam as partes acerca do laudo pericial e honorários, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ROGERIO RAMIRES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO CREDIT AGRICOLE BRASIL S.A.

Autor DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES

Autor EDUARDO ORDONIO RODRIGUES DE AMORIM

Autor FERNANDO ROGERIO RAMIRES DA SILVA

Autor JAIR KIOCHI YAMAMURA

Autor JULIO CESAR DE LIMA CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO FERRAZ MENDES

OAB: 79180/SP

GERSON LUIZ GRABOSKI DE LIMA

OAB: 266541-A/SP

MAURICIO JOSE GUILHERME FROES GUIDI CELINI GIUBILEI

OAB: 236131/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001918-41.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: FERNANDO ROGERIO RAMIRES DA SILVA RECLAMADO: BANCO CREDIT AGRICOLE BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663a820 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação do laudo pericial. À consideração de V.Exa. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos. Digam as partes acerca do laudo pericial e honorários, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ROGERIO RAMIRES DA SILVA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001918-41.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: FERNANDO ROGERIO RAMIRES DA SILVA RECLAMADO: BANCO CREDIT AGRICOLE BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663a820 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação do laudo pericial. À consideração de V.Exa. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos. Digam as partes acerca do laudo pericial e honorários, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO CREDIT AGRICOLE BRASIL S.A.