Detalhe do processo

1001917-76.2024.5.02.0014

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
14ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001917-76.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: ANA PAULA ROSSI RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58249b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026. LSM DESPACHO Vistos. Diante das contradições verificadas entre o laudo pericial (ID 0b8ac84) e os esclarecimentos subsequentes (ID f108d37), torno sem efeito o encerramento da instrução e converto o julgamento em diligência. Determino a intimação urgente da perita, Dra. Tatiana Braz de Barcelos, para que sane os pontos divergentes. Observo que, enquanto o laudo inicial (ID 0b8ac84), a experta reconheceu o nexo concausal entre o transtorno de ansiedade e o trabalho, com a fixação de incapacidade parcial e temporária, nos esclarecimentos prestados (ID f108d37), onde consta a reiteração do teor do laudo anteriormente apresentado, a d. perita nega a existência de nexo causal ou concausal, afastando qualquer contribuição das atividades laborais para a condição da autor. Assim, a expert deverá prestar os esclarecimentos necessários para dirimir a referida inconsistência. Redesigne-se audiência de Julgamento para 14/08/2026, restando mantidas as determinações anteriores. Nada mais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA ROSSI
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA ROSSI

Autor ANDRE TORASO YAMAZAKI

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor TATIANA BRAZ DE BARCELOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA TERESA DE LIMA GAMBI BARBOSA FARIA

OAB: 224101/SP

IVAN CARLOS DE ALMEIDA

OAB: 173886/SP

EMMERSON ORNELAS FORGANES

OAB: 143531/SP

KLEBIA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA

OAB: 360729/SP

ALINE ARAUJO DE SOUZA SILVA

OAB: 310584/SP

WEBERSON PAULO DA SILVA

OAB: 470291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001917-76.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: ANA PAULA ROSSI RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58249b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026. LSM DESPACHO Vistos. Diante das contradições verificadas entre o laudo pericial (ID 0b8ac84) e os esclarecimentos subsequentes (ID f108d37), torno sem efeito o encerramento da instrução e converto o julgamento em diligência. Determino a intimação urgente da perita, Dra. Tatiana Braz de Barcelos, para que sane os pontos divergentes. Observo que, enquanto o laudo inicial (ID 0b8ac84), a experta reconheceu o nexo concausal entre o transtorno de ansiedade e o trabalho, com a fixação de incapacidade parcial e temporária, nos esclarecimentos prestados (ID f108d37), onde consta a reiteração do teor do laudo anteriormente apresentado, a d. perita nega a existência de nexo causal ou concausal, afastando qualquer contribuição das atividades laborais para a condição da autor. Assim, a expert deverá prestar os esclarecimentos necessários para dirimir a referida inconsistência. Redesigne-se audiência de Julgamento para 14/08/2026, restando mantidas as determinações anteriores. Nada mais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA ROSSI

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001917-76.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: ANA PAULA ROSSI RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58249b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 20 de julho de 2026. LSM DESPACHO Vistos. Diante das contradições verificadas entre o laudo pericial (ID 0b8ac84) e os esclarecimentos subsequentes (ID f108d37), torno sem efeito o encerramento da instrução e converto o julgamento em diligência. Determino a intimação urgente da perita, Dra. Tatiana Braz de Barcelos, para que sane os pontos divergentes. Observo que, enquanto o laudo inicial (ID 0b8ac84), a experta reconheceu o nexo concausal entre o transtorno de ansiedade e o trabalho, com a fixação de incapacidade parcial e temporária, nos esclarecimentos prestados (ID f108d37), onde consta a reiteração do teor do laudo anteriormente apresentado, a d. perita nega a existência de nexo causal ou concausal, afastando qualquer contribuição das atividades laborais para a condição da autor. Assim, a expert deverá prestar os esclarecimentos necessários para dirimir a referida inconsistência. Redesigne-se audiência de Julgamento para 14/08/2026, restando mantidas as determinações anteriores. Nada mais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.