Detalhe do processo

1001916-66.2025.5.02.0011

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001916-66.2025.5.02.0011 AUTOR: ALFONSO GARCIA CARAMES JUNIOR RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f7585 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para regular prosseguimento do feito. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, 1 - Nos termos do Art. 179, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Os depósitos, porventura realizados nos principais, deverão ser transferidos para os presentes autos. 2 - Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sra. Vanessa Ferreira Arengheri. Deverá a Sra. Perita apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e a Sra. Perita nomeada. 3 - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. 4 - Impugnado o laudo, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALFONSO GARCIA CARAMES JUNIOR

Réu VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE ABRAS

OAB: 353808/SP

BARBARA APARECIDA SANTIAGO HENNA

OAB: 261271/SP

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 228213/SP

FABYO LUIZ ASSUNCAO

OAB: 204585/SP

WILSON MARIANO PIRES JUNIOR

OAB: 442177/SP

ALYNE SIMEONI PAULINO

OAB: 387737/SP

FABIANO ZOCCO BOMBARDA

OAB: 220459/SP

KARINA AMADIO

OAB: 219946/SP

CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUZA

OAB: 274276/SP

BRUNO SCARPELINI VIEIRA

OAB: 176813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001916-66.2025.5.02.0011 AUTOR: ALFONSO GARCIA CARAMES JUNIOR RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f7585 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para regular prosseguimento do feito. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, 1 - Nos termos do Art. 179, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Os depósitos, porventura realizados nos principais, deverão ser transferidos para os presentes autos. 2 - Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sra. Vanessa Ferreira Arengheri. Deverá a Sra. Perita apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e a Sra. Perita nomeada. 3 - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. 4 - Impugnado o laudo, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001916-66.2025.5.02.0011 AUTOR: ALFONSO GARCIA CARAMES JUNIOR RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f7585 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para regular prosseguimento do feito. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, 1 - Nos termos do Art. 179, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Os depósitos, porventura realizados nos principais, deverão ser transferidos para os presentes autos. 2 - Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo a Sra. Vanessa Ferreira Arengheri. Deverá a Sra. Perita apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e a Sra. Perita nomeada. 3 - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. 4 - Impugnado o laudo, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALFONSO GARCIA CARAMES JUNIOR