1001914-75.2020.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001914-75.2020.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Capella e Urquiza Administração de Bens Próprios Ltda. - ESPÓLIO DE MYRIAM DA COSTA HOSS e outros - Encaminhem-se os autos ao C.R.I. para manifestação nos presentes autos, quanto à perícia realizada, com relação ao preenchimento dos requisitos para eventual registro e questões que entender pertinentes ao caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a manifestação do Sr. Oficial, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante informação nos autos, no caso de ser necessário prazo suplementar. Com manifestação do Sr. Oficial do Registro de Imóveis de São Roque e havendo pendências a serem regularizadas, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 dias. Diante da concordância da parte autora com o laudo pericial apresentado expeça-se o MLE em favor do Sr. Perito, dos honorários periciais, intimando-se o perito para a apresentação do formulário MLE, se necessário. Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quadro atualizado de todas as pessoas que eventualmente ainda devam ser citadas nos presentes autos (proprietário, confrontantes tabulares e de fato), qualificação e respectivos endereços, bem como indique as pessoas que eventualmente já tenham sido citadas, com menção à diligência realizada nos autos para tanto, considerando o laudo pericial. Sem prejuízo, certifique a serventia quanto ao ciclo citatório, considerando o laudo pericial. Intime-se. - ADV: GARCIA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3988/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAPELLA E URQUIZA ADMINISTRAçãO DE BENS PRóPRIOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUBENS GARCIA FILHO
OAB: 108148/SP
GARCIA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 3988/SP
JULIO CESAR MENEGUESSO
OAB: 95054/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001914-75.2020.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Capella e Urquiza Administração de Bens Próprios Ltda. - ESPÓLIO DE MYRIAM DA COSTA HOSS e outros - Encaminhem-se os autos ao C.R.I. para manifestação nos presentes autos, quanto à perícia realizada, com relação ao preenchimento dos requisitos para eventual registro e questões que entender pertinentes ao caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a manifestação do Sr. Oficial, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante informação nos autos, no caso de ser necessário prazo suplementar. Com manifestação do Sr. Oficial do Registro de Imóveis de São Roque e havendo pendências a serem regularizadas, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 dias. Diante da concordância da parte autora com o laudo pericial apresentado expeça-se o MLE em favor do Sr. Perito, dos honorários periciais, intimando-se o perito para a apresentação do formulário MLE, se necessário. Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quadro atualizado de todas as pessoas que eventualmente ainda devam ser citadas nos presentes autos (proprietário, confrontantes tabulares e de fato), qualificação e respectivos endereços, bem como indique as pessoas que eventualmente já tenham sido citadas, com menção à diligência realizada nos autos para tanto, considerando o laudo pericial. Sem prejuízo, certifique a serventia quanto ao ciclo citatório, considerando o laudo pericial. Intime-se. - ADV: GARCIA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3988/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP)