1001914-71.2025.8.26.0272
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapira - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001914-71.2025.8.26.0272 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.A.L. - I.L.P. - Necessária a realização de perícia. Intimem-se as partes para que, querendo, procedam à indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias, ficando, desde já, acolhidos os quesitos formulados pelo MP às fls. 201/202. Após, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia, esclarecendo que as partes são beneficiárias da assistência judiciária. Tendo em vista a publicação do Provimento CG nº 01/2025, AUTORIZO, desde que avaliadas as condições concretas do caso pelo perito e, garantidas a segurança, confidencialidade e integridade dos dados, que a perícia médica seja realizada com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou por análise documental (art. 549-A das NSCGJ). O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial. Intime-se. - ADV: EVANDRO LUIS RINOLDI (OAB 165242/SP), NAIABILLE LETÍCIA BRIANTI XAVIER (OAB 499051/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor F.A.L.
Réu I.L.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVANDRO LUIS RINOLDI
OAB: 165242/SP
NAIABILLE LETÍCIA BRIANTI XAVIER
OAB: 499051/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001914-71.2025.8.26.0272 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.A.L. - I.L.P. - Necessária a realização de perícia. Intimem-se as partes para que, querendo, procedam à indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias, ficando, desde já, acolhidos os quesitos formulados pelo MP às fls. 201/202. Após, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia, esclarecendo que as partes são beneficiárias da assistência judiciária. Tendo em vista a publicação do Provimento CG nº 01/2025, AUTORIZO, desde que avaliadas as condições concretas do caso pelo perito e, garantidas a segurança, confidencialidade e integridade dos dados, que a perícia médica seja realizada com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou por análise documental (art. 549-A das NSCGJ). O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial. Intime-se. - ADV: EVANDRO LUIS RINOLDI (OAB 165242/SP), NAIABILLE LETÍCIA BRIANTI XAVIER (OAB 499051/SP)