1001914-57.2025.5.02.0703
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001914-57.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: WELLITON JOSE DA SILVA RECLAMADO: WEJ CONSTRUCOES GERAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebfccf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, 06 de agosto de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a). Verifica-se que as impugnações da parte são provenientes de sua irresignação quanto ao resultado do laudo pericial, que se mostrou claro, e os questionamentos efetuados restringem-se às questões técnicas, respondidas pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC. Assim, e considerando-se que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos probatórios, encerro a perícia técnica. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC. Aguarde-se a audiência de instrução. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA P4 LTDA - CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Réu CONSTRUTORA P4 LTDA
Réu ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Autor HENRIQUE JOSE APELDORN
Réu WEJ CONSTRUCOES GERAIS LTDA
Autor WELLITON JOSE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO DE OLIVEIRA MELO
OAB: 295734/SP
DAVID SANTANA DA SILVA
OAB: 235514/SP
GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI
OAB: 283043/SP
ELAINE DIAS DA SILVA
OAB: 256701/SP
DANIELA DE ARAUJO SILVA
OAB: 324265/SP
CAROLINE MOREIRA DE SOUZA
OAB: 414530/SP
DENIS SARAK
OAB: 252006/SP
JESSICA BATISTA DA SILVA
OAB: 486902/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001914-57.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: WELLITON JOSE DA SILVA RECLAMADO: WEJ CONSTRUCOES GERAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebfccf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, 06 de agosto de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a). Verifica-se que as impugnações da parte são provenientes de sua irresignação quanto ao resultado do laudo pericial, que se mostrou claro, e os questionamentos efetuados restringem-se às questões técnicas, respondidas pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC. Assim, e considerando-se que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos probatórios, encerro a perícia técnica. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC. Aguarde-se a audiência de instrução. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA P4 LTDA - CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001914-57.2025.5.02.0703 RECLAMANTE: WELLITON JOSE DA SILVA RECLAMADO: WEJ CONSTRUCOES GERAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebfccf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, 06 de agosto de 2026. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos apresentados pelo(a) perito(a). Verifica-se que as impugnações da parte são provenientes de sua irresignação quanto ao resultado do laudo pericial, que se mostrou claro, e os questionamentos efetuados restringem-se às questões técnicas, respondidas pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC. Assim, e considerando-se que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos probatórios, encerro a perícia técnica. O laudo pericial apresentado, bem como a fixação dos honorários periciais, serão objetos de análise quando do julgamento do mérito, observando-se os termos do art. 479 do CPC. Aguarde-se a audiência de instrução. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 06 de agosto de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLITON JOSE DA SILVA