1001913-83.2026.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001913-83.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.A. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia médica na interditanda. Com a informação da data, intimem-se a requerida para comparecimento. Em caso de ausência de resposta no prazo de 30 dias, o que deverá ser certificado pela Serventia, fica desde já determinada a reiteração, independentemente de nova vinda dos autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: PAULO RICARDO PELLEGRINI (OAB 435859/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.M.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO RICARDO PELLEGRINI
OAB: 435859/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001913-83.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.A. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia médica na interditanda. Com a informação da data, intimem-se a requerida para comparecimento. Em caso de ausência de resposta no prazo de 30 dias, o que deverá ser certificado pela Serventia, fica desde já determinada a reiteração, independentemente de nova vinda dos autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: PAULO RICARDO PELLEGRINI (OAB 435859/SP)