1001910-02.2025.8.26.0218
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararapes - 2ª Vara
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001910-02.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marli Braz - Paraná Banco S/A - Proc. 2025/000955 Vistos. Tendo em vista a realização do trabalho pericial a contento deste juízo e respectiva entrega do laudo pericial, comunique-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais em favor de Alexandre de Lima Parra. Digam as partes sobre o laudo pericial de fls. 398/426, no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários do perito judicial. Int. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARLI BRAZ
Réu PARANá BANCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA
OAB: 313184/SP
ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA
OAB: 48839/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001910-02.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marli Braz - Paraná Banco S/A - Proc. 2025/000955 Vistos. Tendo em vista a realização do trabalho pericial a contento deste juízo e respectiva entrega do laudo pericial, comunique-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais em favor de Alexandre de Lima Parra. Digam as partes sobre o laudo pericial de fls. 398/426, no prazo de 15 dias. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários do perito judicial. Int. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO)