Detalhe do processo

1001909-22.2024.8.26.0648

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Urupês - Vara Única
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001909-22.2024.8.26.0648 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gessy Prado da Silva - - Laércio Gonzaga da Silva - - Silvia Donse Gonzaga da Silva - - Lourival Gonzaga da Silva - - Dalva Orlando da Costa da Silva - Gabriel Assad Filho - - Michelle Sacchi Amêndola Assad - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão retro. Expeça-se mandado para averbação da servidão de passagem na Matrícula nº 12.530 (imóvel serviente) em favor das matrículas nºs. 9.005 e 15.088 (imóveis dominantes), todas do CRI de Urupês/SP, devendo a servidão observar a faixa e trajeto descritos na planta topográfica de fl. 398 e no roteiro perimétrico de fls. 399 do laudo pericial, bem como Acórdão de fls. 524/529, os quais passam a ser parte integrante do presente julgado. Registro que eventual execução do julgado deverá observar a instauração de incidente processual, nos termos do Comunicado nº 1.789/17. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida (sucumbente) para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se a regra do art. 1.098, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Registro que o referido pagamento deverá ser feito mediante a expedição de guia DARE, devendo a parte interessada acessar o sistema "Portal de Custas" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, selecionar a aba "custas" e, em seguida, proceder ao preenchimento dos campos obrigatórios, avançando até a emissão da guia. Decorrido referido prazo, não havendo prova do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Se o caso, providencie a vinculação da guia DARE junto ao cadastro processual informatizado (aba despesa processual). Por fim, arquivem-se (cód. 61.615). Int. - ADV: LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DALVA ORLANDO DA COSTA DA SILVA

Réu GABRIEL ASSAD FILHO

Autor GESSY PRADO DA SILVA

Autor LAéRCIO GONZAGA DA SILVA

Autor LOURIVAL GONZAGA DA SILVA

Réu MICHELLE SACCHI AMêNDOLA ASSAD

Autor SILVIA DONSE GONZAGA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR

OAB: 79514/SP

LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR

OAB: 190990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001909-22.2024.8.26.0648 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gessy Prado da Silva - - Laércio Gonzaga da Silva - - Silvia Donse Gonzaga da Silva - - Lourival Gonzaga da Silva - - Dalva Orlando da Costa da Silva - Gabriel Assad Filho - - Michelle Sacchi Amêndola Assad - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão retro. Expeça-se mandado para averbação da servidão de passagem na Matrícula nº 12.530 (imóvel serviente) em favor das matrículas nºs. 9.005 e 15.088 (imóveis dominantes), todas do CRI de Urupês/SP, devendo a servidão observar a faixa e trajeto descritos na planta topográfica de fl. 398 e no roteiro perimétrico de fls. 399 do laudo pericial, bem como Acórdão de fls. 524/529, os quais passam a ser parte integrante do presente julgado. Registro que eventual execução do julgado deverá observar a instauração de incidente processual, nos termos do Comunicado nº 1.789/17. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida (sucumbente) para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se a regra do art. 1.098, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Registro que o referido pagamento deverá ser feito mediante a expedição de guia DARE, devendo a parte interessada acessar o sistema "Portal de Custas" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, selecionar a aba "custas" e, em seguida, proceder ao preenchimento dos campos obrigatórios, avançando até a emissão da guia. Decorrido referido prazo, não havendo prova do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Se o caso, providencie a vinculação da guia DARE junto ao cadastro processual informatizado (aba despesa processual). Por fim, arquivem-se (cód. 61.615). Int. - ADV: LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP)