1001909-22.2024.8.26.0648
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Urupês - Vara Única
- Classe
- Esbulho / Turbação / Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001909-22.2024.8.26.0648 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gessy Prado da Silva - - Laércio Gonzaga da Silva - - Silvia Donse Gonzaga da Silva - - Lourival Gonzaga da Silva - - Dalva Orlando da Costa da Silva - Gabriel Assad Filho - - Michelle Sacchi Amêndola Assad - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão retro. Expeça-se mandado para averbação da servidão de passagem na Matrícula nº 12.530 (imóvel serviente) em favor das matrículas nºs. 9.005 e 15.088 (imóveis dominantes), todas do CRI de Urupês/SP, devendo a servidão observar a faixa e trajeto descritos na planta topográfica de fl. 398 e no roteiro perimétrico de fls. 399 do laudo pericial, bem como Acórdão de fls. 524/529, os quais passam a ser parte integrante do presente julgado. Registro que eventual execução do julgado deverá observar a instauração de incidente processual, nos termos do Comunicado nº 1.789/17. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida (sucumbente) para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se a regra do art. 1.098, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Registro que o referido pagamento deverá ser feito mediante a expedição de guia DARE, devendo a parte interessada acessar o sistema "Portal de Custas" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, selecionar a aba "custas" e, em seguida, proceder ao preenchimento dos campos obrigatórios, avançando até a emissão da guia. Decorrido referido prazo, não havendo prova do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Se o caso, providencie a vinculação da guia DARE junto ao cadastro processual informatizado (aba despesa processual). Por fim, arquivem-se (cód. 61.615). Int. - ADV: LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DALVA ORLANDO DA COSTA DA SILVA
Réu GABRIEL ASSAD FILHO
Autor GESSY PRADO DA SILVA
Autor LAéRCIO GONZAGA DA SILVA
Autor LOURIVAL GONZAGA DA SILVA
Réu MICHELLE SACCHI AMêNDOLA ASSAD
Autor SILVIA DONSE GONZAGA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR
OAB: 79514/SP
LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR
OAB: 190990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001909-22.2024.8.26.0648 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gessy Prado da Silva - - Laércio Gonzaga da Silva - - Silvia Donse Gonzaga da Silva - - Lourival Gonzaga da Silva - - Dalva Orlando da Costa da Silva - Gabriel Assad Filho - - Michelle Sacchi Amêndola Assad - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão retro. Expeça-se mandado para averbação da servidão de passagem na Matrícula nº 12.530 (imóvel serviente) em favor das matrículas nºs. 9.005 e 15.088 (imóveis dominantes), todas do CRI de Urupês/SP, devendo a servidão observar a faixa e trajeto descritos na planta topográfica de fl. 398 e no roteiro perimétrico de fls. 399 do laudo pericial, bem como Acórdão de fls. 524/529, os quais passam a ser parte integrante do presente julgado. Registro que eventual execução do julgado deverá observar a instauração de incidente processual, nos termos do Comunicado nº 1.789/17. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida (sucumbente) para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se a regra do art. 1.098, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Registro que o referido pagamento deverá ser feito mediante a expedição de guia DARE, devendo a parte interessada acessar o sistema "Portal de Custas" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, selecionar a aba "custas" e, em seguida, proceder ao preenchimento dos campos obrigatórios, avançando até a emissão da guia. Decorrido referido prazo, não havendo prova do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Se o caso, providencie a vinculação da guia DARE junto ao cadastro processual informatizado (aba despesa processual). Por fim, arquivem-se (cód. 61.615). Int. - ADV: LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LELLIS FERRAZ DE ANDRADE JUNIOR (OAB 79514/SP), LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP)