1001908-46.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001908-46.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.J.C. - Fls. 78/79 - pedido de nomeação de curador provisório: Ao i. Dr. Promotor de Justiça. Nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM n.º 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e Secretaria da Saúde, nos termos do Decreto n.º 52.909, de 16/04/2008, para a realização de perícia médica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da curatelanda, que realizar-se-á nas dependências deste Fórum, em data ser oportunamente agendada. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo ser depositado nos autos em até dez dias a contar da publicação desta decisão, comprovando-se nos autos. Após e se em termos, intimem-se as partes da data designada, por ato ordinatório, para comparecimento com a curatelanda. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito e intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias. Int. - ADV: LUIZ NARDIN (OAB 207983/SP), KLINSMANN AVELINO DINIZ DOS SANTOS (OAB 496777/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.C.J.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KLINSMANN AVELINO DINIZ DOS SANTOS
OAB: 496777/SP
LUIZ NARDIN
OAB: 207983/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001908-46.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.J.C. - Fls. 78/79 - pedido de nomeação de curador provisório: Ao i. Dr. Promotor de Justiça. Nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM n.º 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e Secretaria da Saúde, nos termos do Decreto n.º 52.909, de 16/04/2008, para a realização de perícia médica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da curatelanda, que realizar-se-á nas dependências deste Fórum, em data ser oportunamente agendada. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.200,00, devendo ser depositado nos autos em até dez dias a contar da publicação desta decisão, comprovando-se nos autos. Após e se em termos, intimem-se as partes da data designada, por ato ordinatório, para comparecimento com a curatelanda. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito e intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias. Int. - ADV: LUIZ NARDIN (OAB 207983/SP), KLINSMANN AVELINO DINIZ DOS SANTOS (OAB 496777/SP)