Detalhe do processo

1001908-37.2025.5.02.0384

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001908-37.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PITA DE SOUZA RECLAMADO: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b1ba68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que constitui parte integrante deste dispositivo, decido: 1) Rejeitar a preliminar de incompetência material; 2) Rejeitar a impugnação aos documentos juntados com a petição inicial; 3) Indeferir o requerimento de nulidade do laudo pericial e cerceamento de defesa; 4) Não pronunciar a prescrição quinquenal. E, no mérito, propriamente dito, da Ação Trabalhista movida por JOSÉ ANTÔNIO PITA DE SOUZA em desfavor de TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial. Deferida a justiça gratuita para a parte autora. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 7.519,35, pela parte autora, fixadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 375.967,45), das quais é isenta na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO PITA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO MARTINEZ NETO

Autor JOSE ANTONIO PITA DE SOUZA

Réu TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEIA ROBERTA CORREIA

OAB: 286621/SP

FERNANDA VELLOSO GUIMARAES CARIBE

OAB: 20089/BA

KARINA LENK BARRETO

OAB: 211248/SP

RITA DE CASSIA MARTINELLI

OAB: 85245/SP

DANIELA REGINA ARRIETA

OAB: 225646/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001908-37.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PITA DE SOUZA RECLAMADO: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b1ba68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que constitui parte integrante deste dispositivo, decido: 1) Rejeitar a preliminar de incompetência material; 2) Rejeitar a impugnação aos documentos juntados com a petição inicial; 3) Indeferir o requerimento de nulidade do laudo pericial e cerceamento de defesa; 4) Não pronunciar a prescrição quinquenal. E, no mérito, propriamente dito, da Ação Trabalhista movida por JOSÉ ANTÔNIO PITA DE SOUZA em desfavor de TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial. Deferida a justiça gratuita para a parte autora. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 7.519,35, pela parte autora, fixadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 375.967,45), das quais é isenta na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO PITA DE SOUZA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001908-37.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PITA DE SOUZA RECLAMADO: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b1ba68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que constitui parte integrante deste dispositivo, decido: 1) Rejeitar a preliminar de incompetência material; 2) Rejeitar a impugnação aos documentos juntados com a petição inicial; 3) Indeferir o requerimento de nulidade do laudo pericial e cerceamento de defesa; 4) Não pronunciar a prescrição quinquenal. E, no mérito, propriamente dito, da Ação Trabalhista movida por JOSÉ ANTÔNIO PITA DE SOUZA em desfavor de TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial. Deferida a justiça gratuita para a parte autora. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 7.519,35, pela parte autora, fixadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 375.967,45), das quais é isenta na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A