1001908-37.2025.5.02.0384
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001908-37.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PITA DE SOUZA RECLAMADO: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b1ba68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que constitui parte integrante deste dispositivo, decido: 1) Rejeitar a preliminar de incompetência material; 2) Rejeitar a impugnação aos documentos juntados com a petição inicial; 3) Indeferir o requerimento de nulidade do laudo pericial e cerceamento de defesa; 4) Não pronunciar a prescrição quinquenal. E, no mérito, propriamente dito, da Ação Trabalhista movida por JOSÉ ANTÔNIO PITA DE SOUZA em desfavor de TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial. Deferida a justiça gratuita para a parte autora. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 7.519,35, pela parte autora, fixadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 375.967,45), das quais é isenta na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO PITA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO MARTINEZ NETO
Autor JOSE ANTONIO PITA DE SOUZA
Réu TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEIA ROBERTA CORREIA
OAB: 286621/SP
FERNANDA VELLOSO GUIMARAES CARIBE
OAB: 20089/BA
KARINA LENK BARRETO
OAB: 211248/SP
RITA DE CASSIA MARTINELLI
OAB: 85245/SP
DANIELA REGINA ARRIETA
OAB: 225646/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001908-37.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PITA DE SOUZA RECLAMADO: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b1ba68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que constitui parte integrante deste dispositivo, decido: 1) Rejeitar a preliminar de incompetência material; 2) Rejeitar a impugnação aos documentos juntados com a petição inicial; 3) Indeferir o requerimento de nulidade do laudo pericial e cerceamento de defesa; 4) Não pronunciar a prescrição quinquenal. E, no mérito, propriamente dito, da Ação Trabalhista movida por JOSÉ ANTÔNIO PITA DE SOUZA em desfavor de TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial. Deferida a justiça gratuita para a parte autora. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 7.519,35, pela parte autora, fixadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 375.967,45), das quais é isenta na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO PITA DE SOUZA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001908-37.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PITA DE SOUZA RECLAMADO: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b1ba68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que constitui parte integrante deste dispositivo, decido: 1) Rejeitar a preliminar de incompetência material; 2) Rejeitar a impugnação aos documentos juntados com a petição inicial; 3) Indeferir o requerimento de nulidade do laudo pericial e cerceamento de defesa; 4) Não pronunciar a prescrição quinquenal. E, no mérito, propriamente dito, da Ação Trabalhista movida por JOSÉ ANTÔNIO PITA DE SOUZA em desfavor de TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial. Deferida a justiça gratuita para a parte autora. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 7.519,35, pela parte autora, fixadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 375.967,45), das quais é isenta na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A