Detalhe do processo

1001908-04.2026.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - 2ª Vara Criminal
Classe
Seção Cível
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001908-04.2026.8.26.0604 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - H.L.A.O. - F.R.T.O. - P.M.S. - Vistos. As alegações das partes revelam controvérsia acerca da efetiva necessidade de disponibilização de profissional de apoio escolar exclusivo ao autor, sendo insuficientes, para seu adequado deslinde, os elementos técnicos constantes dos autos. Desse modo, considerando a complexidade do caso e a necessidade de avaliação sobre a modalidade de apoio mais adequada ao desenvolvimento da criança, acolho a manifestação do Ministério Público para determinar a realização de perícia, a fim de que seja elaborado laudo técnico com indicação clara quanto à necessidade de acompanhamento por profissional de apoio de forma exclusiva ou se o apoio compartilhado seria suficiente para atender às demandas do autor. Assim, requisite-se ao IMESC, por meio do portal eletrônico, data para realização do exame pericial com o requerente. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES (OAB 154427/SP), SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 249318/SP), LUIS AFONSO FLORES BISELLI (OAB 214351/SP), LUIS AFONSO FLORES BISELLI (OAB 214351/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.R.T.O.

Autor H.L.A.O.

Réu P.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES

OAB: 154427/SP

LUIS AFONSO FLORES BISELLI

OAB: 214351/SP

SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA

OAB: 249318/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001908-04.2026.8.26.0604 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - H.L.A.O. - F.R.T.O. - P.M.S. - Vistos. As alegações das partes revelam controvérsia acerca da efetiva necessidade de disponibilização de profissional de apoio escolar exclusivo ao autor, sendo insuficientes, para seu adequado deslinde, os elementos técnicos constantes dos autos. Desse modo, considerando a complexidade do caso e a necessidade de avaliação sobre a modalidade de apoio mais adequada ao desenvolvimento da criança, acolho a manifestação do Ministério Público para determinar a realização de perícia, a fim de que seja elaborado laudo técnico com indicação clara quanto à necessidade de acompanhamento por profissional de apoio de forma exclusiva ou se o apoio compartilhado seria suficiente para atender às demandas do autor. Assim, requisite-se ao IMESC, por meio do portal eletrônico, data para realização do exame pericial com o requerente. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES (OAB 154427/SP), SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 249318/SP), LUIS AFONSO FLORES BISELLI (OAB 214351/SP), LUIS AFONSO FLORES BISELLI (OAB 214351/SP)