Detalhe do processo

1001907-79.2020.8.26.0070

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001907-79.2020.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renato de Souza Milan - Prefeitura Municipal de Batatais - Acolho a justificativa apresentada pelo autor às fls. 218/219. Considerando que o ato pericial perante a Sede do IMESC restou prejudicado e visando conferir celeridade e efetividade à instrução probatória, mostra-se cabível a nomeação de profissional habilitado cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que disciplina o credenciamento e pagamento de peritos em processos sob a gratuidade da justiça. Posto isso, nomeio para a realização da perícia médica ortopédica a médica perita Dra. ANNE PRISCILLA POBBE MARÇAL(e-mail: dra.anne.periciamedica@gmail.com). Providencie a serventia a intimação da Perita para que informar se aceita a nomeação, fornecendo-lhe a senha para acesso ao processo eletrônico. Observe a Perita que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, sendo que o pagamento dos honorários será efetuado pela Defensoria Pública do Estado com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Assim, em cumprimento a Tabela do Anexo I da Resolução 910/2023 do Órgão Especial, arbitro os honorários periciais no montante de 34 UFESPs (Especialidade 03 - item 1). Havendo concordância, deverá a z. serventia oficiar à Unidade Regional da Defensoria Pública, nos termos estabelecido na Resolução nº 910/2023, bem como no Comunicado Conjunto Nº 258/2024, solicitando as providências cabíveis para que seja realizada a reserva dos honorários periciais, utilizando-se o modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023, destacando, no formulário, que a perícia foi requerida pela autora que é detentora dos benefícios da Justiça Gratuita. Comunicada a reserva dos honorários periciais, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos, constando que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30(trinta) dias a contar da intimação para início. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, caso ainda não o tenham feito, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO LEMOS DA SILVA (OAB 291170/SP), RICARDO ALEXANDRE TAQUETE (OAB 169898/SP), ANA LAURA SOFFIENTINI (OAB 413615/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS

Autor RENATO DE SOUZA MILAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA LAURA SOFFIENTINI

OAB: 413615/SP

RODRIGO LEMOS DA SILVA

OAB: 291170/SP

RICARDO ALEXANDRE TAQUETE

OAB: 169898/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001907-79.2020.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renato de Souza Milan - Prefeitura Municipal de Batatais - Acolho a justificativa apresentada pelo autor às fls. 218/219. Considerando que o ato pericial perante a Sede do IMESC restou prejudicado e visando conferir celeridade e efetividade à instrução probatória, mostra-se cabível a nomeação de profissional habilitado cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que disciplina o credenciamento e pagamento de peritos em processos sob a gratuidade da justiça. Posto isso, nomeio para a realização da perícia médica ortopédica a médica perita Dra. ANNE PRISCILLA POBBE MARÇAL(e-mail: dra.anne.periciamedica@gmail.com). Providencie a serventia a intimação da Perita para que informar se aceita a nomeação, fornecendo-lhe a senha para acesso ao processo eletrônico. Observe a Perita que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, sendo que o pagamento dos honorários será efetuado pela Defensoria Pública do Estado com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Assim, em cumprimento a Tabela do Anexo I da Resolução 910/2023 do Órgão Especial, arbitro os honorários periciais no montante de 34 UFESPs (Especialidade 03 - item 1). Havendo concordância, deverá a z. serventia oficiar à Unidade Regional da Defensoria Pública, nos termos estabelecido na Resolução nº 910/2023, bem como no Comunicado Conjunto Nº 258/2024, solicitando as providências cabíveis para que seja realizada a reserva dos honorários periciais, utilizando-se o modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023, destacando, no formulário, que a perícia foi requerida pela autora que é detentora dos benefícios da Justiça Gratuita. Comunicada a reserva dos honorários periciais, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos, constando que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30(trinta) dias a contar da intimação para início. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, caso ainda não o tenham feito, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO LEMOS DA SILVA (OAB 291170/SP), RICARDO ALEXANDRE TAQUETE (OAB 169898/SP), ANA LAURA SOFFIENTINI (OAB 413615/SP)