Detalhe do processo

1001907-03.2026.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001907-03.2026.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.I.S. - Vistos. Defiro prazo de 10 (dez) dias para juntada da certidão de nascimento do requerido, conforme requerimento do autor às fls. 109/110. No mais, tendo decorrido o prazo para impugnação, nos termos do § 2º do artigo 752, e do parágrafo único do artigo 72, ambos do Código de Processo Civil, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, com urgência, a fim de que seja nomeado Curador Especial à parte curatelanda, abrindo-se-lhe, oportunamente vista para apresentação de defesa. Seja a presente como OFÍCIO junto à Defensoria Pública Estadual por e-mail: unidade.saojosedoscampos@defensoria.sp.def.br Determino a produção da prova pericial. Tendo em vista as circunstâncias de impossibilidade de locomoção da parte e tratar-se de beneficiário da gratuidade, nomeio a Dr. FLÁVIO SANTOS COSTA, (flavio.costa@unimedsjc.coop.br) para avaliação psiquiátrica, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo os honorários periciais definitivos no valor de 30 UFESPs, de acordo com a tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas posteriores alterações, com vigência a partir de 28/02/2024. Intime-se o perito, certificando-se nos autos. Com a resposta positiva, oficie-se à DPE para que se proceda a reserva de honorários ao Sr. perito para posterior recebimento (modelo 471406). Feita a reserva pela DPE, providencie a Serventia o cadastro da nomeação do Perito no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-o para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem quesitos do Juízo. Havendo necessidade de intimação pessoal das partes, ficam desde já autorizados os termos do § 2º do artigo 212 do CPC para o cumprimento das diligências. Com a entrega do laudo a contento, expeça-se ofício à DPE (modelo 507201) e, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se e intimem-se. - ADV: GUILHERME BATALHA LUZ (OAB 407949/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.I.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME BATALHA LUZ

OAB: 407949/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001907-03.2026.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.I.S. - Vistos. Defiro prazo de 10 (dez) dias para juntada da certidão de nascimento do requerido, conforme requerimento do autor às fls. 109/110. No mais, tendo decorrido o prazo para impugnação, nos termos do § 2º do artigo 752, e do parágrafo único do artigo 72, ambos do Código de Processo Civil, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, com urgência, a fim de que seja nomeado Curador Especial à parte curatelanda, abrindo-se-lhe, oportunamente vista para apresentação de defesa. Seja a presente como OFÍCIO junto à Defensoria Pública Estadual por e-mail: unidade.saojosedoscampos@defensoria.sp.def.br Determino a produção da prova pericial. Tendo em vista as circunstâncias de impossibilidade de locomoção da parte e tratar-se de beneficiário da gratuidade, nomeio a Dr. FLÁVIO SANTOS COSTA, (flavio.costa@unimedsjc.coop.br) para avaliação psiquiátrica, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo os honorários periciais definitivos no valor de 30 UFESPs, de acordo com a tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas posteriores alterações, com vigência a partir de 28/02/2024. Intime-se o perito, certificando-se nos autos. Com a resposta positiva, oficie-se à DPE para que se proceda a reserva de honorários ao Sr. perito para posterior recebimento (modelo 471406). Feita a reserva pela DPE, providencie a Serventia o cadastro da nomeação do Perito no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-o para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem quesitos do Juízo. Havendo necessidade de intimação pessoal das partes, ficam desde já autorizados os termos do § 2º do artigo 212 do CPC para o cumprimento das diligências. Com a entrega do laudo a contento, expeça-se ofício à DPE (modelo 507201) e, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se e intimem-se. - ADV: GUILHERME BATALHA LUZ (OAB 407949/SP)