Detalhe do processo

1001905-09.2015.8.26.0063

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
Classe
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001905-09.2015.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Edison Osti Braga - Banco do Brasil S/A - Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença já foi devidamente decidida. Resta apenas a aferir-se a correção dos valores depositados e a existência ou não de saldo a ser pago pelo executado. Dito isso, após juntada dos extratos do período em questão, foi determinada a remessa dos autos à perícia contábil para elaboração dos cálculos, os quais foram apresentados a fls. 1036/1055, tendo a parte exequente apresentado sua discordância. A fim de dirimir as questões apontadas pela parte exequente, foi proferida a decisão de fls. 1120/1123, da qual houve interposição de agravo de instrumento ao qual foi dado provimento para o fim de que fossem aplicados o Tema 677 do STJ sem modulação e as penalidades do art. 523 do CPC apenas sobre o saldo remanescente. Intimada a ratificar ou retificar seus cálculos, a sra. Perita os retificou conforme manifestação de fls. 1250/1280. Novamente intimados para manifestação, as partes discordaram apresentando suas razões de discordância, sendo os autos remetidos novamente à perícia. Houve juntada de laudo a fls. 1360/1391, onde a sra. Perita ratificou seu laudo ante aos apontamentos da exequente quanto à metodologia utilizada e retificou os cálculos ante aos apontamentos da parte executada, reconhecendo equívoco de cálculo, conforme apontado pelo seu assistente técnico. Mais uma vez intimados para manifestação, a parte exequente reiterou sua discordância e a parte executada apresentou sua concordância com o laudo. É o breve relatório. Não há razões para que não seja acolhido o parecer formulado pelo ilustre contador judicial, de modo que entendo por acolhê-lo e homologá-lo, devendo a execução passar a tramitar pelo valor nele mencionado. Nessa linha, demonstrou o ilustre contador, realizando seus cálculos com os acréscimos legais, que o valor devido é de R$ 14.672,41 (em 31/05/2026 - fls. 1364) Ante o exposto, HOMOLOGO o parecer e cálculos de fls. 1360/1391. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor homologado, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de penhora. Efetuado o depósito, abra-se vista à parte exequente para manifestação, também pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais em favor da perita nomeada. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODOLFO CEZAR BASSO (OAB 333594/SP), ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB 152378/SP), CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB 34378/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor EDISON OSTI BRAGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS

OAB: 34378/SP

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

RODOLFO CEZAR BASSO

OAB: 333594/SP

ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE

OAB: 152378/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001905-09.2015.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Edison Osti Braga - Banco do Brasil S/A - Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença já foi devidamente decidida. Resta apenas a aferir-se a correção dos valores depositados e a existência ou não de saldo a ser pago pelo executado. Dito isso, após juntada dos extratos do período em questão, foi determinada a remessa dos autos à perícia contábil para elaboração dos cálculos, os quais foram apresentados a fls. 1036/1055, tendo a parte exequente apresentado sua discordância. A fim de dirimir as questões apontadas pela parte exequente, foi proferida a decisão de fls. 1120/1123, da qual houve interposição de agravo de instrumento ao qual foi dado provimento para o fim de que fossem aplicados o Tema 677 do STJ sem modulação e as penalidades do art. 523 do CPC apenas sobre o saldo remanescente. Intimada a ratificar ou retificar seus cálculos, a sra. Perita os retificou conforme manifestação de fls. 1250/1280. Novamente intimados para manifestação, as partes discordaram apresentando suas razões de discordância, sendo os autos remetidos novamente à perícia. Houve juntada de laudo a fls. 1360/1391, onde a sra. Perita ratificou seu laudo ante aos apontamentos da exequente quanto à metodologia utilizada e retificou os cálculos ante aos apontamentos da parte executada, reconhecendo equívoco de cálculo, conforme apontado pelo seu assistente técnico. Mais uma vez intimados para manifestação, a parte exequente reiterou sua discordância e a parte executada apresentou sua concordância com o laudo. É o breve relatório. Não há razões para que não seja acolhido o parecer formulado pelo ilustre contador judicial, de modo que entendo por acolhê-lo e homologá-lo, devendo a execução passar a tramitar pelo valor nele mencionado. Nessa linha, demonstrou o ilustre contador, realizando seus cálculos com os acréscimos legais, que o valor devido é de R$ 14.672,41 (em 31/05/2026 - fls. 1364) Ante o exposto, HOMOLOGO o parecer e cálculos de fls. 1360/1391. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor homologado, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de penhora. Efetuado o depósito, abra-se vista à parte exequente para manifestação, também pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais em favor da perita nomeada. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODOLFO CEZAR BASSO (OAB 333594/SP), ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB 152378/SP), CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB 34378/SP)